PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

16/11/2020 00:11
LEI Nº 6506/2020

LEI Nº 6506/2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado na seguinte despesa:
08. Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.13. Cultura
08.01.13.392. Difusão Cultural
08.01.13.392.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.13.392.0104.2.044. Promoção de Atividades Artísticas e Culturais
3.3.50.43 - Subvenções Sociais------------------------------------------------------------------ R$ 400.000,00
Recurso: 1508 - FUNCULTURA
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º o excesso de arrecadação proveniente de repasse da União direto ao FUNCULTURA referente Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de novembro de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 16/11/2020 10:43:57 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/11/2020 10:43:57 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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