LEI Nº 6507/2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera, pelo período de vigência do acordo autorizado pela Lei Municipal nº 6493, de 30 de setembro 2020, o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental, Padrão IV, do Grupo de Saúde e Assistência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| CATEGORIA: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
PADRÃO |
CLASSES |
| GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA |
IV |
A-B-C-D-E-F-G |
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ações de orientação, controle, vigilância, prevenção e investigação e/ou ações de caráter epidemiológico para todos os casos suspeitos de doenças de notificação compulsória que se fizerem necessários de acordo com as políticas públicas referentes à legislação de saúde pública, ambiental e sanitária e auxílio às ações executadas por técnicos de nível superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar ações de orientação, controle, vigilância e prevenção em saúde pública, ambiental e sanitária sistematicamente de acordo com a programação elaborada pelos técnicos da Secretaria de Município de Saúde, responsáveis pela implementação das atividades e ações de saúde pública e de caráter ambiental estipulados pelo Ministério da Saúde, FUNASA, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Município de Saúde e outros órgãos afins responsáveis pelas normatizações e/ou implementações destas políticas públicas referentes à Saúde Pública e Ambiental;
- Realizar a orientação, controle, prevenção, investigação e/ou a ação de caráter epidemiológico, sanitário e ambiental para todos os casos suspeitos que se fizerem necessários à pesquisa, identificação e determinação de focos, criadouros, pontos críticos e/ou estratégicos e/ou a ação para a atenuação ou eliminação da potencial situação de risco, bem como à busca ativa dos casos suspeitos de doenças de notificação compulsória e/ou de agravos à saúde pública;
- Auxiliar na inspeção das carnes, derivados e, análise química de produtos de origem animal, inspeção de animais mortos e fazer prova de peroxidase, redutase e fosfatase;
- Realizar o controle químico, biológico e outros que se fizerem necessários à vigilância de hospedeiros e reservatórios;
- Realizar a aplicação ou borrifação de inseticida residual em pontos estratégicos de controle a hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças e zoonoses, bem como vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais;
- Realizar a vigilância e controle da população animal, hospedeiros, reservatórios e manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, leite e derivados;
- Realizar o controle de doenças transmitidas por vetores e identificar lesões e parasitas nos animais;
- Apoio operacional às ações de imunizações previstas nos protocolos técnicos e no calendário oficial de vacinação do Município, bem como à vigilância a eventos vacinais adversos e monitorização de agravos de relevância epidemiológica;
- Controlar o desembarque de animais ao abate, fazer a separação “antemortem”; e fazer a inspeção;
- Investigar denúncias e/ou reclamações que envolvam risco à saúde pública e ambiental ou situações contrárias às legislações em saúde pública e ambiental vigentes;
- Adotar medidas para corrigir ou melhorar as condições de saúde pública e sanitárias do meio ambiente;
- Comunicar a quem de direito for, os casos de infração, a legislação pertinente, que constatar através de documentos próprios e fazer as notificações cabíveis;
- Identificar problemas e apresentar sugestões às autoridades competentes;
- Realizar tarefas educativas e administrativas aos Programas e Normas Técnicas em Saúde Pública e Ambiental;
- Auxiliar, em articulação com associações comunitárias, na realização de tarefas de promoção do saneamento básico junto às comunidades e as unidades de saúde para evitar a proliferação de vetores que são potenciais transmissores de doenças ligadas à falta de condições de saúde pública e ambiental;
- Atuar em cooperação técnica com funcionários de outras esferas de administração pública em assuntos relativos à Vigilância à Saúde Pública e a Vigilância Ambiental e animal;
- Orientar, controlar e promover a fiscalização geral inclusive a fabricação e conservação dos produtos de origem animal, auxiliar na inspeção do leite e derivados, quanto a determinação de acidez, gordura, densidade e de extrato seco, com respeito à aplicação das Legislações de Saúde e Ambientais vigentes;
- Lavrar notificações, intimações, autos de infração, expedir certificados sanitários para embarque de animais vivos e documentos de lançamentos das infrações às legislações de saúde e ambientais;
- Requisitar a força pública, quando isso se tornar necessário, como medida de segurança em casos plenamente justificados;
- Atenderem a outras tarefas que forem determinadas por superior hierárquico e oferecer sugestões visando o aperfeiçoamento do serviço;
- Conduzir veículo oficial no desempenho das atividades de vigilância em Saúde Pública e Ambiental, desde que legalmente habilitados e formalmente autorizados pela chefia do serviço;
- Realizar, quando houver necessidade de serviço, a critério da chefia imediata, plantões e atividades especiais diurnas e noturnas, tais como barreiras sanitárias e operações conjuntas, articulados com outros órgãos fiscalizadores em quaisquer dias de semana, aos finais de semana e feriados.
REQUISITOS:
| INSTRUÇÕES: Curso Fundamental completo. |
....” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de novembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal