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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

25/11/2020 00:11
LEI Nº 6507/2020

LEI Nº 6507/2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera, pelo período de vigência do acordo autorizado pela Lei Municipal nº 6493, de 30 de setembro 2020, o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental, Padrão IV, do Grupo de Saúde e Assistência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIA: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA IV A-B-C-D-E-F-G
 
ATRIBUIÇÕES:
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ações de orientação, controle, vigilância, prevenção e investigação e/ou ações de caráter epidemiológico para todos os casos suspeitos de doenças de notificação compulsória que se fizerem necessários de acordo com as políticas públicas referentes à legislação de saúde pública, ambiental e sanitária e auxílio às ações executadas por técnicos de nível superior.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar ações de orientação, controle, vigilância e prevenção em saúde pública, ambiental e sanitária sistematicamente de acordo com a programação elaborada pelos técnicos da Secretaria de Município de Saúde, responsáveis pela implementação das atividades e ações de saúde pública e de caráter ambiental estipulados pelo Ministério da Saúde, FUNASA, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Município de Saúde e outros órgãos afins responsáveis pelas normatizações e/ou implementações destas políticas públicas referentes à Saúde Pública e Ambiental;
- Realizar a orientação, controle, prevenção, investigação e/ou a ação de caráter epidemiológico, sanitário e ambiental para todos os casos suspeitos que se fizerem necessários à pesquisa, identificação e determinação de focos, criadouros, pontos críticos e/ou estratégicos e/ou a ação para a atenuação ou eliminação da potencial situação de risco, bem como à busca ativa dos casos suspeitos de doenças de notificação compulsória e/ou de agravos à saúde pública;
- Auxiliar na inspeção das carnes, derivados e, análise química de produtos de origem animal, inspeção de animais mortos e fazer prova de peroxidase, redutase e fosfatase;
- Realizar o controle químico, biológico e outros que se fizerem necessários à vigilância de hospedeiros e reservatórios;
- Realizar a aplicação ou borrifação de inseticida residual em pontos estratégicos de controle a hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças e zoonoses, bem como vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais;
- Realizar a vigilância e controle da população animal, hospedeiros, reservatórios e manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, leite e derivados;
- Realizar o controle de doenças transmitidas por vetores e identificar lesões e parasitas nos animais;
- Apoio operacional às ações de imunizações previstas nos protocolos técnicos e no calendário oficial de vacinação do Município, bem como à vigilância a eventos vacinais adversos e monitorização de agravos de relevância epidemiológica;
- Controlar o desembarque de animais ao abate, fazer a separação “antemortem”; e fazer a inspeção;
- Investigar denúncias e/ou reclamações que envolvam risco à saúde pública e ambiental ou situações contrárias às legislações em saúde pública e ambiental vigentes;
- Adotar medidas para corrigir ou melhorar as condições de saúde pública e sanitárias do meio ambiente;
- Comunicar a quem de direito for, os casos de infração, a legislação pertinente, que constatar através de documentos próprios e fazer as notificações cabíveis;
- Identificar problemas e apresentar sugestões às autoridades competentes;
- Realizar tarefas educativas e administrativas aos Programas e Normas Técnicas em Saúde Pública e Ambiental;
- Auxiliar, em articulação com associações comunitárias, na realização de tarefas de promoção do saneamento básico junto às comunidades e as unidades de saúde para evitar a proliferação de vetores que são potenciais transmissores de doenças ligadas à falta de condições de saúde pública e ambiental;
- Atuar em cooperação técnica com funcionários de outras esferas de administração pública em assuntos relativos à Vigilância à Saúde Pública e a Vigilância Ambiental e animal;
- Orientar, controlar e promover a fiscalização geral inclusive a fabricação e conservação dos produtos de origem animal, auxiliar na inspeção do leite e derivados, quanto a determinação de acidez, gordura, densidade e de extrato seco, com respeito à aplicação das Legislações de Saúde e Ambientais vigentes;
- Lavrar notificações, intimações, autos de infração, expedir certificados sanitários para embarque de animais vivos e documentos de lançamentos das infrações às legislações de saúde e ambientais;
- Requisitar a força pública, quando isso se tornar necessário, como medida de segurança em casos plenamente justificados;
- Atenderem a outras tarefas que forem determinadas por superior hierárquico e oferecer sugestões visando o aperfeiçoamento do serviço;
- Conduzir veículo oficial no desempenho das atividades de vigilância em Saúde Pública e Ambiental, desde que legalmente habilitados e formalmente autorizados pela chefia do serviço;
- Realizar, quando houver necessidade de serviço, a critério da chefia imediata, plantões e atividades especiais diurnas e noturnas, tais como barreiras sanitárias e operações conjuntas, articulados com outros órgãos fiscalizadores em quaisquer dias de semana, aos finais de semana e feriados.
 
REQUISITOS:
 
INSTRUÇÕES: Curso Fundamental completo.
....” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de novembro de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 25/11/2020 08:30:04 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/11/2020 08:30:04 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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