PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

29/12/2020 00:12
LEI Nº 6516/2020

LEI Nº 6516/2020
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA AUXÍLIO AOS MÉDICOS RESIDENTES EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 

 

Art. 1º Através da presente Lei fica instituída a Bolsa Auxílio aos profissionais Médicos Residentes legalmente integrados ao Programa de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
Art. 2º O número de vagas para o Programa de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade, bem como, os locais em que este será desenvolvido serão definidos pelas instituições de ensino, Universidade Federal de Santa Maria - UFSM e Universidade Franciscana - UFN, e pelo Município de Santa Maria, através da Secretaria de Município de Saúde.
 
Art. 3º O pagamento da Bolsa Auxílio terá início após trinta (30) dias do começo das atividades do profissional no Programa e enquanto o Médico Residente estiver no efetivo desempenho das atividades pertinentes, na Rede Municipal de Saúde do Município de Santa Maria/RS.
§ 1º O valor da Complementação será corrigido anualmente conforme critérios formalizados pelo Ministério da Saúde.
§ 2º A complementação da Bolsa será paga pelo Município diretamente ao profissional, em conformidade com os ditames do Governo Federal e vinculada a pré-existência/satisfação do repasse por parte do ente Federal, não sendo responsabilidade solidária de o Município adimplir o valor quando não perceber o repasse mensal.
§ 3º A complementação da Bolsa será paga mensalmente, de acordo com o parágrafo anterior, não sendo devida gratificação natalina, adicional de férias e demais parcelas de natureza trabalhista, por tratar-se de bolsa auxilio para formação profissional.
§ 4º Consiste como requisito único para o recebimento da Bolsa Auxílio de que trata a presente Lei, que o Médico Residente integre o Programa de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM ou da Universidade Franciscana - UFN.
 
Art. 4º A participação no Programa de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade, previsto nesta Lei constitui-se em modalidade de ensino de pós-graduação, caracterizada por treinamento em serviço, nos termos da Lei nº 6.932, de 1981, não se caracterizando, em hipótese alguma, como vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal.
 
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos residentes nos serviços públicos municipais observarão o projeto pedagógico do programa de residência a que estiver vinculado.
 
Art. 6º O processo seletivo dos médicos residentes ficará a cargo da Instituição formadora, que poderá optar entre a adesão a programas em âmbito Nacional ou por processo seletivo independente.
 
Art. 7º Aos médicos residentes R1 (1º ano de Especialização) e R2 (2º ano de Especialização) será concedida bolsa, em atendimento às determinações do Ministério da Saúde, consoante as características peculiares a cada Convênio, no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
 
Art. 8º Todos os Médicos Residentes a que se refere esta Lei, devem ser cadastrados no CNES.
 
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei, terão a seguinte dotação orçamentária:
a) Projeto/Atividade: 02.10.301.0101.2.113000 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde;
Elemento de despesa: 3.3.90.48 - Outros Auxílios a Pessoa Física
 
 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de dezembro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 07/01/2021 12:36:41 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/01/2021 12:36:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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