LEI Nº 6535/2021 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, VIDE DECRETO LEGISLATIVO Nº.01/2022
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROFISSIONAIS QUE, NO CUMPRIMENTO DO SEU OFÍCIO, NECESSITEM DE ACOMPANHAMENTO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Será dada prioridade de imunização contra a Covid-19 aos profissionais que atuam na área de segurança pública e os profissionais que no cumprimento do seu ofício, necessitem de acompanhamento dos agentes de segurança pública em suas atividades.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, serão abrangidos pelo
caput deste artigo as seguintes categorias:
I - Guarda Municipal;
II - Polícia Civil;
III - Brigada Militar;
IV - Polícia Rodoviária Federal;
V - Profissionais da SUSEPE;
VI - Corpo de Bombeiros;
VII - Agente de Fiscalização Municipal;
VIII - Polícia Federal;
IX - Defesa Civil;
X - Instituto Geral de Perícias - IGP;
XI - Conselheiros Tutelares;
XII - Oficiais de Justiça;
XIII - Oficiais do Ministério Público;
XIV - Agentes de Trânsito.
Art. 2º Habilita-se à prioridade o profissional de segurança pública da ativa, lotado no Município de Santa Maria.
Art. 3º A comprovação se dará por meio da apresentação de documento funcional oficial, ou atestado expedido por órgão competente com a respectiva lotação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de abril de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, VIDE DECRETO LEGISLATIVO Nº.01/2022