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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

29/11/2021 09:11
LEI Nº 6582/2021

LEI Nº 6582/2021
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Consideram-se suspensos os prazos de validade dos concursos públicos municipais relacionados abaixo:
I - concurso público nº 001/2017 - Magistério;
II - concurso público nº 002/2017 - Saúde;
III - concurso público nº 003/2017 - Agentes;
IV - concurso público nº 004/2017 - Geral.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo abrange todos os concursos públicos homologados pela administração direta ou indireta do Município de Santa Maria até a data de publicação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
 
Art. 2º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
 
Art. 3º Os prazos de validade dos concursos públicos suspensos na forma desta Lei voltarão a correr a contar de 1º de janeiro de 2022, pelo tempo restante previsto no respectivo edital, sem prejuízo de eventuais prorrogações, na forma da Lei.
 
Art. 4º O disposto nesta Lei não prejudica as nomeações eventualmente realizadas durante o período de suspensão nem a possibilidade de abertura de novo concurso, na forma da legislação vigente.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2020.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de novembro de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 29/11/2021 09:25:53 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/11/2021 09:25:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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