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19/06/2013 00:06
LEI Nº 5760/2013

LEI Nº 5760/2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE COMBATE À TUBERCULOSE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5760, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Institui o dia Municipal de Conscientização e Mobilização de Combate à Tuberculose no Município de Santa Maria e dá outras providências.

JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal em exercício do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I :

Art. 1º Fica instituído o dia 24 de março como o Dia Municipal de Conscientização e Mobilização de Combate à Tuberculose.

Art. 2º Dentre outras atividades o Dia Municipal de Conscientização e Mobilização de Combate à Tuberculose terá por objetivo a realização de:
I. Envolver todas as esferas do município e setores da sociedade civil organizada na luta contra a tuberculose;
II. Propor, fiscalizar, monitorar e avaliar a implementação da política pública de saúde – SUS;
III. Promover ações conjuntas e articuladas entre os atores governamentais e não governamentais, conselhos de saúde e o poder legislativo para garantir e intensificar o efetivo controle da tuberculose no município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de 2013.

José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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