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28/05/2013 00:05
LEI Nº 5759/2013

LEI Nº 5759/2013
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5362/10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

LEI Nº 5759, DE 28 DE MAIO DE 2013

Altera o artigo 1º da Lei nº 5362/10, de 23 de setembro de 2010.

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I :

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 5362/10, de 23 de setembro de 2010, que autoriza o Município de Santa Maria a doar uma área ao Estado do Rio Grande do Sul, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Município de Santa Maria autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul um imóvel, conforme descrição a seguir:
I. Um imóvel que é parte da matrícula nº 85.821, do Livro nº – Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis desta cidade, situado na zona urbana do Município de Santa Maria, localizado no Bairro Nova Santa Marta, inserido no quarteirão formado pelas ruas Secundária “1”, rua “7” (atual Rua Apóstolo Lucas), rua “H” (atual Rua Profeta Jeremias), rua “8” (atual Rua Profeta Oséias), rua “F” (atual Rua Evangelista Marcos) e Avenida Manoel Malmann Filho, com área superficial de 18.685,35 m² (dezoito mil seiscentos e oitenta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 572,68m (quinhentos e setenta e dois metros e sessenta e oito centímetros), com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, no sentido Leste-Oeste (anti-horário), linha de fachada, distando 78,40 m (setenta e oito metros e quarenta centímetros) do eixo da Rua Manuel Malmann Filho, mede 119,80 m (cento e dezenove metros e oitenta centímetros) e faz frente para a Rua Secundária “1” e forma um ângulo interno de 090º 32’ 00’’ com limite Oeste; Ao Oeste, no sentido Norte-Sul (anti-horário) mede 179,53 m (cento e setenta e nove metros e cinquenta e três centímetros) e faz divisa com a propriedade do Município de Santa Maria (área remanescente da matrícula 85.821) e forma um ângulo interno de 105º 48’ 00’’ com o limite Sul; Ao Sul, no sentido Oeste-Leste (anti-horário) mede 65,75 m (sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros) com a rua “F” (atual Rua Evangelista Marcos) e forma um ângulo interno de 096º 41’ 00’’ com limite a Leste; Ao Leste, no sentido Sul-Norte (anti-horário) em dois segmentos de retas mede 207,60 m (duzentos e sete metros e sessenta centímetros), sendo o
primeiro de 95,80 m (noventa e cinco metros e oitenta centímetros) onde se confronta com a propriedade do Município de Santa Maria (área destinada à implantação de uma praça) e num segundo segmento forma um ângulo de 167º 45’ 00’’ e mede 111,80 m (cento e onze metros e oitenta centímetros) e faz divisa com a propriedade do Município de Santa Maria (área remanescente da matrícula 85.821) formando um ângulo interno de 079º 14’ 00’’ com o limite Norte, fechando assim o perímetro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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