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24/06/2013 00:06
LEI Nº 5765/2013

LEI Nº 5765/2013
CONCEDE A REVISÃO GERAL, ANUAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012 PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5765, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Concede a revisão geral, anual, referente ao exercício de 2012 para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, pela aplicação do índice de preços ao consumidor amplo – IPCA, de 5,83% (cinco virgula oitenta e três por cento) relativos ao exercício de 2012, a contar de 1º de março de 2013.

Art. 2° A revisão geral, anual, na forma prevista no artigo 1° desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das atividades administrativas do Poder Legislativo 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.13 – Obrigações patronais 3.1.90.16 – Outras despesas variáveis – Pessoal Civil 3.1.90.94 – Das indenizações Trabalhistas 3.1.91.13 – Obrigações patronais

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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