LEI Nº 5767/2013
ACRESCENTA INCISO AO § 1º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4483/01, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4992/07 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 5090/08.
LEI Nº 5767, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Acrescenta inciso ao § 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 4483/01, alterado pela Lei Municipal nº 4992/07 e pela Lei Municipal nº 5090/08.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1° Fica acrescido o inciso VII ao § 1º, do Art. 7º, da Lei Municipal nº 4483/01, que Cria o IPASSP-SM, dispõe sobre o sistema próprio de previdência e assistência à saúde dos servidores municipais e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal nº 4992/07, de 30 de março de 2007, e pela Lei Municipal nº 5090/08, de 03 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 7º ….....................................................
§ 1º ................................................................ .......................................................................
VII - o adicional de 1/3 da remuneração correspondente ao período de férias regulamentares.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2013.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal