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25/06/2013 00:06
LEI Nº 5767/2013

LEI Nº 5767/2013
ACRESCENTA INCISO AO § 1º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4483/01, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4992/07 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 5090/08.

LEI Nº 5767, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Acrescenta inciso ao § 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 4483/01, alterado pela Lei Municipal nº 4992/07 e pela Lei Municipal nº 5090/08.

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1° Fica acrescido o inciso VII ao § 1º, do Art. 7º, da Lei Municipal nº 4483/01, que Cria o IPASSP-SM, dispõe sobre o sistema próprio de previdência e assistência à saúde dos servidores municipais e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal nº 4992/07, de 30 de março de 2007, e pela Lei Municipal nº 5090/08, de 03 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 7º ….....................................................
§ 1º ................................................................ .......................................................................
VII - o adicional de 1/3 da remuneração correspondente ao período de férias regulamentares.” (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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