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27/06/2013 00:06
LEI Nº 5768/2013

LEI Nº 5768/2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5737, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE CIDADES-IRMÃS E COIRMÃS DE SANTA MARIA.

LEI Nº5768, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Altera a Lei Municipal nº 5737, de 27 de dezembro de 2012, que Consolida a Legislação Municipal sobre Cidades-Irmãs e Coirmãs de Santa Maria.

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1° Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 5737, de 27 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................
(...)
V. Paraguai: a. Fernando de La Mora.
VI. Portugal: a. Cidade de Cartaxo. VII. República Oriental do Uruguai: (...)” (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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