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04/07/2013 00:07
LEI Nº 5772/2013

LEI Nº 5772/2013
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA – RS O “ENCONTRO DOS CARROS ANTIGOS DE SANTA MARIA”.

LEI Nº 5772, DE 04 DE JULHO DE 2013

Inclui no Calendário oficial do Município de Santa Maria – RS o “Encontro dos Carros Antigos de Santa Maria”.

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1º O encontro de carros antigos de Santa Maria passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. O encontro será realizado de dois em dois anos, sempre na penúltima semana do mês de novembro.

Art. 2º A programação do evento ficará a cargo da Associação dos Veículos Antigos de Santa Maria (AVSDM)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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