LEI Nº 5774/2013
CONCEDE REAJUSTE PARA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 5774, DE 10 DE JULHO DE 2013
Concede reajuste para o auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de vereadores de Santa Maria e dá outras providências.
MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte: L E I:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final do art.37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, inclusive aos detentores de cargo em comissão e funções gratificadas, pela aplicação do índice de preços ao consumidor amplo – IPCA, de 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento) relativos ao exercício de 2012, assim como os reajustes concedidos pelas Leis Municipais nº 5.202/2009 e 5.632/2012, ao auxílio alimentação, a contar do dia 01 de março de 2013.
Art. 2º. O valor do auxílio alimentação será de 327,46.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo. 3.1.90.46 – Auxílio-Alimentação.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.461, de 09 de junho de 2011.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (2013).
Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO
Presidente
Registre-se e Cumpra-se
Ver.ª Dr.ª DEILI SILVA
1º Secretária