LEI Nº 5764/2013
ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
LEI Nº 5764, DE 24 DE JUNHO DE 2013
Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, da administração direta e indireta, pela aplicação do Índice de Preços do Consumidor Ativo – IPCA, de 5,83% (cinco virgula oitenta e três percentuais) relativo ao exercício de 2012, a contar de 1º de março de 2013.
Parágrafo único. Os valores relativos aos meses de março, abril e maio de 2013 serão pagos integralmente na folha de agosto de 2013.
Art. 2° A revisão geral, anual, na forma do artigo 1° desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal nº 5722/2012, de 14 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2013.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal