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30/07/2013 00:07
LEI Nº 5778/2013

LEI Nº 5778/2013
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SANTA-MARIENSE DE EVENTOS RADICAIS.

LEI Nº 5778, DE 30 DE JULHO DE 2013

Considera de utilidade Pública Municipal a Associação Santa-mariense de Eventos Radicais.

MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte: L E I:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade Pública Municipal a Associação Santa-mariense de Eventos Radicais, registrada no CNPJ sob o número 08.113.770/0001-52.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos trinta (30) dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (2013).

Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO
Presidente

Registre-se e Cumpra-se

Ver.ª Dr.ª DEILI SILVA
1º Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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