LEI Nº 5781/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRAS DA MUNICIPALIDADE POR OUTRA DE PROPRIEDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES.
LEI Nº 5781, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a permutar uma área de terras da Municipalidade por outra de propriedade da Paróquia Nossa Senhora das Dores.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Paróquia Nossa Senhora das Dores, por escritura pública, a área constituída de parte de uma fração de terras, designada sob nº 3 (três) de área maior de 14Ha. 91a. 09ca. da matrícula nº 64.077 do Livro nº 2 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria-RS, localizada no lugar denominado Rincão do Cerrito, no Bairro Camobi (antigo distrito Camobi), no loteamento Diácono João Luiz Pozzobon, zona rural deste Município, avaliada em 55.827,99 Unidade Fiscal Municipal - UFM, com a seguinte descrição: I - O imóvel com área de 3.849,05 m² ( três mil oitocentos e quarenta e nove metros e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento Diácono João Luiz Pozzobon, inserido no quarteirão formado pelas ruas: Rua Hilda Conceição Berleze, Rua “D”, Rua Galdino Belinaso e Rua “C”, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORDESTE mede 78,02m e confronta com a Rua Hilda Conceição Colussi Berleze; ao SUDESTE, mede 20,99m e confronta com o lote implantado a Creche do Município de Santa Maria; novamente ao NORDESTE mede 2,87m e confronta com o lote implantado a Creche do Município de Santa Maria; ao SUDESTE mede 27,78m e confronta com o lote destinado a área verde; ao SUDOESTE mede 78,97m e confronta com a Rua Galdino Belinaso; e, ao NOROESTE, mede 48,83m e confronta com a rua “C”, fechando assim o perímetro.
II - Avaliado, nos termos de Parecer Técnico, em 55.827,99 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 134.724,10 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por escritura pública, em razão da permuta, da Paróquia Nossa Senhora das Dores, uma área constituída de parte da matrícula nº 99.426 do Livro nº 2 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria-RS, localizada no lugar denominado Rincão do Cerrito, no Bairro Camobi, zona urbana deste Município, reserva técnica da Quadra B, loteamento Paróquia das Dores, avaliada em 55.827,99 Unidade Fiscal Municipal – UFM, com a seguinte descrição: I - O imóvel com área de 3.849,26 m² ( três mil oitocentos e quarenta e nove metros e vinte e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento Paróquia das Dores, no quarteirão formado pelas ruas: Rua São Dimas, Rua “C”, Rua Santo Expedito e Estrada Municipal Eduardo Duarte, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORDESTE, mede 96,44m e confronta com a Rua São Dimas; ao SUDESTE mede 39,95m e confronta com a rua „C‟; ao SUDOESTE mede 96,37m e confronta com a Rua Santo Expedito; e, ao NOROESTE mede 40,00m e confronta com propriedade da Paróquia das Dores, fechando assim o perímetro.
II - Avaliado, nos termos de Parecer Técnico, em 55.827,99 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 134.724,10 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos.
Art. 3º O imóvel recebido pela Paróquia Nossa Senhora das Dores será utilizado para construção de uma quadra de futebol e ambiente de lazer para as crianças da comunidade pela Associação Pró-Dignidade da Vida, administrada pela Paróquia.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria: 04 – SMG Unidade Orçamentária: 01 SGA – órgão subordinado Fonte de recurso: 0001 Recurso Livre Projeto/Atividade: 041220011.2.008 – Manutenção dos Serviços Adm. da SGA Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.66.00 Serviços Judiciários
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de 2013.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal