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16/08/2013 00:08
LEI Nº 5782/2013

LEI Nº 5782/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, VISANDO À GESTÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO DE SANTA MARIA.

LEI Nº 5782, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, visando à gestão do terminal de passageiros do aeroporto de Santa Maria.

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Santa Maria fica autorizado a celebrar convênios visando à gestão do terminal de passageiros do aeroporto de Santa Maria.

Art. 2º Os convênios previstos no art. 1º tem fundamento legal no art. 8º, letra “b” e § 1º da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: - 11 – Órgão: Secretaria de Município de Turismo - 11.01 – Unidade Orçamentária - 236950123.2057000 – Fomento a Produção Turística - 3.3.50.41.00. – Elemento de Despesa - 001 – Recurso - 2684 - Despesa

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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