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22/08/2013 00:08
LEI Nº 5785/2013

LEI Nº 5785/2013
DENOMINA DE RUA WALTER POZZOBON, UMA RUA DO DISTRITO DE PALMA, NA CIDADE DE SANTA MARIA.

LEI Nº 5785, DE 22 DE AGOSTO DE 2013 Denomina de Rua Walter Pozzobon, uma Rua do Distrito de Palma, na cidade de Santa Maria. MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica oficializada a denominação de “Rua Walter Pozzobon”, a via que inicia ao norte em “Rua Sem Denominação”, nas coordenadas SIRGAS 29°42’22.80”S e 53°36’47.25”O, e termina ao sul no entroncamento com a RSC 287, há 1400 metros a leste do trevo de acesso a Silveira Martins (RSC 287 / VRS 804), nas coordenadas SIRGAS: 29°43’06.65”S e 53°37’2.41”O, com aproximadamente 1.700metros de extensão, Distrito de Palma, município de Santa Maria. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013). Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO Presidente Registre-se e Cumpra-se Ver.ª Dr.ª DEILI SILVA 1º Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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