LEI Nº 6644/2022
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 6404, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE ALTEROU A LEI Nº 6241, DE 4 DE JULHO DE 2018, QUE CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica alterado o Anexo II -
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO, constante da Lei nº 6404, de 10 de outubro de 2019, conforme demonstrativo em anexo:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de julho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
ANEXO II
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO
Cargo e área |
Padrão |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
Analista Jurídico – área administrativa |
VII |
2.906,12 |
3.196,74 |
3.516,42 |
3.865,17 |
4.243,04 |
4.678,89 |
5.143,86 |