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26/07/2022 08:07
LEI Nº 6656/2022

LEI Nº 6656/2022
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO MUNICIPAL DE AMPARO À AGRICULTURA FAMILIAR (AMAAF), PARA MITIGAR OS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS EM DECORRÊNCIA DA ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar (AMAAF), para mitigar os impactos socioeconômicos em decorrência da estiagem e dá outras providências.
 
Art. 2º Fica o Município autorizado a transferir diretamente ao beneficiário do programa o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por unidade familiar, na conta bancária informada no cadastro.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo ocorrerá em parcela única.
 
Art. 3º São beneficiários desta Lei os agricultores familiares e os empreendedores familiares rurais que tiveram prejuízo na sua produção agropecuária.
§ 1º Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que prática atividades cuja finalidade seja rural e definidos pela Lei Federal nº 11.326 de 24 de julho de 2006.
§ 2º Não serão atendidos pelo AMAAF os beneficiários dos programas sociais da União, Estados ou Município.
 
Art. 4º São critérios para receber o benefício de que trata esta Lei:
I - ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até 3 (três) salários mínimos nacional nos últimos 12 (doze) meses, mediante talão de produtor;
II - ter obtido renda bruta familiar mensal da produção rural de até 3 (três) salários mínimos nacional, considerando além do talão de produtor rural, os benefícios previdenciários rurais nos últimos 12 (doze) meses;
III - ter obtido renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos nacional, considerando o talão de produtor rural e os benefícios previdenciários urbanos nos últimos 12 (doze) meses, desde que predomine a renda agropecuária.
Parágrafo único. A apuração da renda da unidade de produção familiar se dará pela média dos últimos 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei. 
 
Art. 5º Para receber o benefício de que trata esta Lei, o titular da unidade de produção familiar deverá se inscrever no AMAAF, nos termos do Edital.
 Parágrafo único. A inscrição de que trata o caput deste artigo será avaliada pela Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no Edital;
 
Art. 6º A Comissão de Seleção será assim constituída:
I - Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural;
II - Secretaria de Município de Desenvolvimento Social;
III - Superintendência da Defesa Civil Municipal;
IV - associações ou entidades da área relacionadas aos trabalhadores rurais;
V - associações ou entidades da área relacionadas a assistência técnica, extensão rural do Rio Grande do Sul; e
VI - associação ou entidade ou conselho da área de desenvolvimento rural.
 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
14. Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural
14.01. SMR - Órgão Subordinado
14.01.20. Agricultura
14.01.20.606. Extensão Rural
14.01.20.606.0054. Geração de Emprego e Renda no Meio Rural
14.01.20.606.0054.2.046. Manutenção das Ações de Emprego e Renda no Interior
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros - Pessoa Física ------------- R$ 300.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 8º O beneficiário que fraudar o programa será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, sem prejuízo de sanção cível e/ou penal.
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de julho de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 26/07/2022 08:13:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/07/2022 08:13:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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