PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

26/07/2022 08:07
LEI Nº 6660/2022

LEI Nº 6660/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5619, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 5619, de 30 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º...
...
§ 1º Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, ponte, passarelas, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes, palcos e coretos em espaços públicos, prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidos como de utilidade pública.
...”(NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 26/07/2022 08:24:28 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/07/2022 08:24:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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