RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2017
"POSSIBILITA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL."
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º O Poder Legislativo poderá participar do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Parágrafo primeiro- Serão confeccionados até 5.000 (cinco mil) exemplares, divididos em 5 (cinco) edições de 1.000 (um mil) exemplares, em papel chambril, contendo 8 (oito) páginas, todas coloridas de tamanho 26 cm de largura por 36 cm de altura (tabloide).
Parágrafo segundo – O Poder Legislativo somente participará se a ele for assegurada 1 das 8 páginas do exemplar a fim de que possam ser divulgadas as ações do Poder Legislativo relacionadas a Educação Fiscal, através de material produzido pelo próprio Poder.
Art. 3° As despesas correrão por conta de rubrica orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores:
01.122.001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 –Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas a Resolução de Mesa nº.08/2006 e as Resoluções Legislativas nº.31/2007, nº.02/2008, nº.04/2009 e nº.01/2012.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de março de 2017.
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Ver. Manoel Badke
1º Secretário