PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

10/03/2017 00:03
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2017

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2017
"POSSIBILITA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL."


ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
 
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
 
 
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
 
Art. 1º O Poder Legislativo poderá participar do Programa Municipal de Educação Fiscal.
 
 
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Parágrafo primeiro- Serão confeccionados até 5.000 (cinco mil) exemplares, divididos em 5 (cinco) edições de 1.000 (um mil) exemplares, em papel chambril, contendo 8 (oito) páginas, todas coloridas de tamanho 26 cm de largura por 36 cm de altura (tabloide).
Parágrafo segundo – O Poder Legislativo somente participará se a ele for assegurada 1 das 8 páginas do exemplar a fim de que possam ser divulgadas as ações do Poder Legislativo relacionadas a Educação Fiscal, através de material produzido pelo próprio Poder.
 
 
Art. 3° As despesas correrão por conta de rubrica orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores:

01.122.001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 –Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
 
 
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
Art. 5° Ficam revogadas a Resolução de Mesa nº.08/2006 e as Resoluções Legislativas nº.31/2007, nº.02/2008, nº.04/2009 e nº.01/2012.
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de março de 2017.
 
 
 
 
 
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente da CMVSM
 
 
 
Registre-se e publique-se
 
 
Ver. Manoel Badke
1º Secretário
 
Criado em: 10/03/2017 - 9:52:58 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/03/2017 - 9:52:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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