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Art. 1º Ficam sustados integralmente os efeitos da Lei Municipal nº 6535/2021 que “Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos profissionais de segurança pública e profissionais que, no cumprimento do seu ofício, necessitem de acompanhamento dos agentes de segurança pública no Município de Santa”.
Parágrafo único – A sustação prevista no caput deste Decreto cumpre determinação judicial proferida no processo nº 0022155-55.2021.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.