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05/07/2016 00:07
Projeto de Lei nº 8407/2016

Projeto de Lei nº 8407/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O "CENTRO DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS, DETENTOS E FAMILIARES - CADQDF".

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, o CENTRO DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICO, DETENTOS E FAMILIARES – CADQDF, inscrito no CNPJ n º 23.567.924/0001-70.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos _____ dias do mês de __________ do ano de _______.

 

 

_____________________________

Vereador João kaus

 Bancada do PMDB

 

Santa Maria, 07 de julho de 2016

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade, considerar de Utilidade Pública Municipal o Centro de Apoio a Dependentes Químico, Detentos e Familiares – CADQDF, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 23.567.924/0001-70.

Desde sua fundação no dia 07 de junho de 2015, o Centro vem trabalhando com a finalidade de apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção de dependentes químicos e seus familiares.

Cabe salientar que no contrato social em seu artigo 33º o CADQDF refere que não distribuirá entre associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. E, no artigo 39º refere que não há possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, contemplando com isso dispositivo da Lei 5556/2011.

Acompanhamos o trabalho desse Centro, desde o início e, buscamos com essa proposição de concessão do Título de Utilidade Pública reconhecer o trabalho prestado para nossa sociedade.

     

Pelo exposto acima, solicito aprovação dos nobres pares desta Casa do presente Projeto de Lei.

 

Santa Maria, 05 de julho de 2016.

 

 

 

____________________

Vereador João Kaus

Bancada do PMDB

 

Criado em: 05/07/2016 - 14:23:19 por: Carla Veira Alterado em: 05/05/2017 - 08:54:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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