Projeto de Lei nº 8392/2016
"OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FRACIONADOS, POR PESO OU UNIDADE, A IDENTIFICAR DE FORMA DIFERENTE A DATA DE FABRICAÇÃO E A DATA DE PESAGEM É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios fracionados, por peso ou unidade, ficam obrigados a identificar na etiqueta impressa a data de fabricação e a data de pesagem, além de outros itens obrigatórios por Lei.
Art. 2° - Para fins de cumprimento no disposto nesta Lei, entende por:
I – data de fabricação: dia em que o produto foi fabricado;
II – data de pesagem: dia em que o produto foi pesado para venda.
Art. 3° - Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, os estabelecimentos ficarão sujeitos as seguintes penalidades:
I – na primeira infração: notificação para adequar-se à Lei;
II – na segunda infração: multa de 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
III - na terceira infração: multa de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
IV – na quarta infração: multa diária de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) até o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 180 (noventa dias) após a sua publicação.
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Vereadora DRA. DEILI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
obriga os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios fracionados, por peso ou unidade, a identificar de forma diferente a data de fabricação e a data de pesagem e dá outras providências.
Pelo projeto apresentado, tem-se como objetivo assegurar aos consumidores uma importante informação, ao que tange o consumo de alimentos fracionados, ou seja, aqueles vendidos por peso ou unidade, como pães, frios e tantos outros utilizados diariamente.
Nos dias atuais constatamos que muitas vezes ao comprar determinado produto, na etiqueta constam apenas duas datas, sendo a de validade e a outra que deixa em dúvida ser a de pesagem ou de fabricação, assim sendo, se faz necessário disciplinar que ambas estejam dispostas.
Esta informação além de ampliar a proteção do consumidor também colabora para que, alimentos que não estejam tão próprios, sejam comprados pelos cidadãos pela falta de informação precisa.