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07/07/2016 00:07
Projeto de Lei nº 8392/2016

Projeto de Lei nº 8392/2016
"OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FRACIONADOS, POR PESO OU UNIDADE, A IDENTIFICAR DE FORMA DIFERENTE A DATA DE FABRICAÇÃO E A DATA DE PESAGEM É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios fracionados, por peso ou unidade, ficam obrigados a identificar na etiqueta impressa a data de fabricação e a data de pesagem, além de outros itens obrigatórios por Lei.

Art. 2° - Para fins de cumprimento no disposto nesta Lei, entende por:
I – data de fabricação: dia em que o produto foi fabricado;
II – data de pesagem: dia em que o produto foi pesado para venda.

Art. 3° - Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, os estabelecimentos ficarão sujeitos as seguintes penalidades:
I – na primeira infração: notificação para adequar-se à Lei;
II – na segunda infração: multa de 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
III -  na terceira infração: multa de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
IV – na quarta infração: multa diária de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) até o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 180 (noventa dias) após a sua publicação.


___________________
Vereadora DRA. DEILI





 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios fracionados, por peso ou unidade, a identificar de forma diferente a data de fabricação e a data de pesagem e dá outras providências.
Pelo projeto apresentado, tem-se como objetivo assegurar  aos consumidores uma importante informação, ao que tange o consumo de alimentos fracionados, ou seja, aqueles vendidos por peso ou unidade, como pães, frios e tantos outros utilizados diariamente.
Nos dias atuais constatamos que muitas vezes ao comprar determinado produto, na etiqueta constam apenas duas datas, sendo a de validade e a outra que deixa em dúvida ser a de pesagem ou de fabricação, assim sendo, se faz necessário disciplinar que ambas estejam dispostas.
Esta informação além de ampliar a proteção do consumidor também colabora para que, alimentos que não estejam tão próprios, sejam comprados pelos cidadãos pela falta de informação precisa.
 
 
 


 
Criado em: 07/07/2016 - 14:48:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/07/2016 - 7:49:07 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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