Projeto de Lei nº 8437/2016
"INSERE O ARTIGO 3º E RENUMERAM-SE OS DEMAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 5315/2010 QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA ADVERTÊNCIA SE BEBER, NÃO DIRIJA, EM CARDÁPIOS E PANFLETOS DE PROPAGANDA DE BARES, RESTAURANTES E CASAS DE VENTOS, LOCALIZADAS EM SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI N° ______ , de ____ de __________ de 2016
Insere o artigo 3º e renumeram-se os demais da Lei Municipal n° 5315/2010 que “Dispõe sobre a divulgação da advertência Se beber, não dirija, em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes e casas de eventos, localizadas em Santa Maria e dá outras providências”.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica inserido o art. 3° à Lei Municipal n° 5315/2010 que constará da seguinte redação:
“Art. 3° - Serão aplicadas, em caso de descumprimento, as penalidades que seguem:
I – multa no valor de 100 (cem) UFM na primeira constatação;
II – multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFM em caso de reincidência;
III – multa, em dobro, em cada nova reincidência, sendo este valor referente ao último aplicado.”
Art. 2° - Renumera os artigos posteriores.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereadora DRA. DEILI
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2016