PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

24/01/2017 00:01
Projeto de Lei nº 8448/2017

Projeto de Lei nº 8448/2017
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA BOA NOVA - CEEBN"

 
                                                                     
 
 
 
L E I:
 
 
 
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o  CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA “BOA NOVA” – CEEBN, com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº. 23.603.820/0001-73, localizada à Rua Rodolfo Behr, nº 1727, esquina Av. Roraima – Bairro Camobi, na Cidade de Santa Maria.
 
 Parágrafo único – O referido centro vem atuando desde o dia 10 de maio de 2014, e tendo sua inscrição jurídica firmada em 21 de setembro de 2015 se enquadrando nas exigências das Leis especificas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
 
 
 
 
 
        
           
 
 
 
                                                                                    
 
 
  
 
  
 
 
 
 

JUSTIFICATIVA
 
 
 
Ao propormos a utilidade pública da entidade CEEBN, estamos fazendo justo reconhecimento a esta entidade.
Tal solicitação, Senhores (as) Vereadores (as), está perfeitamente embasada nas finalidades a que se propõe a referida entidade, pois tem caráter educacional, cultural, de assistência social, filantrópico, sem fins econômicos e com personalidade jurídica. É uma organização religiosa, exclusiva e fundamentalmente espírita. 
Com o objetivo promover o estudo, a difusão e a prática da Doutrina Espírita, atendendo as pessoas que buscam esclarecimento, orientação, amparo para os problemas espirituais, morais, materiais; conhecer e colaborar em qualquer área de atuação que a prática espírita oferecer, de acordo com os órgãos federativos e de Unificação Municipal, Regional, Estadual ou Nacional.
Os objetivos do CEEBN estão alinhados com as orientações do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira 2006, que tem como objetivo de promover a união dos espíritas e das instituições espíritas de nosso país e trabalhar pela unificação do Movimento Espírita, a fim de fortalecer a tarefa de difusão do Espiritismo.
                     Neste sentido o CEEBN é um núcleo de estudo, de fraternidade, de oração e de trabalho praticados dentro dos princípios espíritas cristãos. É uma escola de formação espiritual e moral, que trabalham à luz da Doutrina Espírita. É um posto de atendimento fraternal para todos os que os buscam com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou consolação.
Serão ofertadas oficinas de trabalho que proporcionam aos seus freqüentadores oportunidades de exercitarem o próprio aprimoramento íntimo pela prática do Evangelho em suas atividades. Para crianças, jovens, adultos e idosos têm oportunidade de conviver, estudar e trabalhar, unindo a família sob a orientação do Espiritismo.
O CEEBN tem as atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita destinado a pessoas carentes que buscam ajuda material: assistindo-as em suas necessidades mais imediatas; promovendo-as por meio de cursos e trabalhos de formação profissional e pessoal; e esclarecendo-as com os ensinos morais do Evangelho à luz da Doutrina Espírita.
O Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita tem por objeto o seguinte:
  • Participar de forma mais efetiva junto à sociedade organizada e aos órgãos do Poder Público, con­tribuindo no encaminhamento de assuntos de interesse social, sempre de forma compatível com os princípios espíritas.
  • Estimular o atendimento solidário a pessoas e a comunidades em vulnerabilidade e risco social, respeitando-se a legislação vigente.
  • Desenvolver programas de atividades institucionais, doutrinárias e promocionais utilizando a arte, segundo os princípios e valores éticos e morais do Espiritismo.
 
Tendo exposto os motivos, esperamos que os Nobres Vereadores aprovem o Projeto que ora encaminhamos considerando o  “CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA “BOA NOVA”- CEEBN”. de Utilidade Pública Municipal.            
 
 
                     Santa Maria, 24 de janeiro de 2017.
 
 
 
                                                                                         
Criado em: 24/01/2017 - 9:32:06 por: Elisiane da Silva Machado Alterado em: 24/01/2017 - 9:55:21 por: Elisiane da Silva Machado

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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