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Ao propormos a utilidade pública da entidade CEEBN, estamos fazendo justo reconhecimento a esta entidade.
Tal solicitação, Senhores (as) Vereadores (as), está perfeitamente embasada nas finalidades a que se propõe a referida entidade, pois tem caráter educacional, cultural, de assistência social, filantrópico, sem fins econômicos e com personalidade jurídica. É uma organização religiosa, exclusiva e fundamentalmente espírita.
Os objetivos do CEEBN estão alinhados com as orientações do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira 2006, que tem como objetivo de promover a união dos espíritas e das instituições espíritas de nosso país e trabalhar pela unificação do Movimento Espírita, a fim de fortalecer a tarefa de difusão do Espiritismo.
Serão ofertadas oficinas de trabalho que proporcionam aos seus freqüentadores oportunidades de exercitarem o próprio aprimoramento íntimo pela prática do Evangelho em suas atividades. Para crianças, jovens, adultos e idosos têm oportunidade de conviver, estudar e trabalhar, unindo a família sob a orientação do Espiritismo.
O CEEBN tem as atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita destinado a pessoas carentes que buscam ajuda material: assistindo-as em suas necessidades mais imediatas; promovendo-as por meio de cursos e trabalhos de formação profissional e pessoal; e esclarecendo-as com os ensinos morais do Evangelho à luz da Doutrina Espírita.
Tendo exposto os motivos, esperamos que os Nobres Vereadores aprovem o Projeto que ora encaminhamos considerando o “CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA “BOA NOVA”- CEEBN”. de Utilidade Pública Municipal.































































































Santa Maria, 24 de janeiro de 2017.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.