PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

14/02/2017 00:02
Projeto de Lei nº 8451/2017

Projeto de Lei nº 8451/2017
"PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS OU SIMILARES QUE ARMAZENEM ÁGUA PARADA SOBRE OS JAZIGOS OU NAS DEPENDÊNCIAS DOS CEMITÉRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."

Art. 1º Fica proibida a colocação de vasos ou similares que armazenem água parada sobre os jazigos ou nas dependências dos cemitérios localizados no município de Santa Maria- RS.

Art. 2º Fica a cargo da administração do cemitério a fixação de placas ou cartazes informando sobre a proibição.

Paragrafo único: A Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá efetuar o recolhimento de todos os vasos ou similares presentes nos cemitérios municipais. Os vasos recolhidos ficarão por 30 dias à disposição daqueles que comprovarem a propriedade. Após o prazo, a administração poderá dar o destino que achar conveniente.

Art. 3º O descumprimento a presente Lei acarretará ao infrator multa de  500 (quinhentos) Unidade Fiscal Municipal (UFM), e no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                               JUSTIFICATIVA

Projeto de lei busca reduzir a proliferação dos mosquitos, em especial o Aedes aegypti,transmissor do vírus da dengue,zika e chikungunya.
Diariamente, os noticiários destacam a problemática da proliferação dos mosquitos,que causam diversas doenças graves que podem levar até a morte. A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de mosquitos que se proliferam principalmente onde há água parada.
É fundamental conscientizar as pessoas de que combater o mosquito da dengue, além de responsabilidade dos órgãos governamentais que deveriam requere empenho de toda a sociedade,uma vez que o Aedes aegypti pode encontrar, em cada moradia e arredores, ambiente propício para sua proliferação .
Conclui-se que esse Projeto de Lei vem para somar com medidas simples que podem auxiliar na erradicação do deste mosquito.

Santa Maria (RS), 14 fevereiro de 2017.
 
Criado em: 14/02/2017 - 9:36:13 por: Simone Portela Alterado em: 14/02/2017 - 12:17:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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