Projeto de Lei nº 8451/2017
"PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS OU SIMILARES QUE ARMAZENEM ÁGUA PARADA SOBRE OS JAZIGOS OU NAS DEPENDÊNCIAS DOS CEMITÉRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
Art. 1º Fica proibida a colocação de vasos ou similares que armazenem água parada sobre os jazigos ou nas dependências dos cemitérios localizados no município de Santa Maria- RS.
Art. 2º Fica a cargo da administração do cemitério a fixação de placas ou cartazes informando sobre a proibição.
Paragrafo único: A Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá efetuar o recolhimento de todos os vasos ou similares presentes nos cemitérios municipais. Os vasos recolhidos ficarão por 30 dias à disposição daqueles que comprovarem a propriedade. Após o prazo, a administração poderá dar o destino que achar conveniente.
Art. 3º O descumprimento a presente Lei acarretará ao infrator multa de 500 (quinhentos) Unidade Fiscal Municipal (UFM), e no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Projeto de lei busca reduzir a proliferação dos mosquitos, em especial o Aedes aegypti,transmissor do vírus da dengue,zika e chikungunya.
Diariamente, os noticiários destacam a problemática da proliferação dos mosquitos,que causam diversas doenças graves que podem levar até a morte. A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de mosquitos que se proliferam principalmente onde há água parada.
É fundamental conscientizar as pessoas de que combater o mosquito da dengue, além de responsabilidade dos órgãos governamentais que deveriam requere empenho de toda a sociedade,uma vez que o Aedes aegypti pode encontrar, em cada moradia e arredores, ambiente propício para sua proliferação .
Conclui-se que esse Projeto de Lei vem para somar com medidas simples que podem auxiliar na erradicação do deste mosquito.
Santa Maria (RS), 14 fevereiro de 2017.