PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

14/02/2017 00:02
Projeto de Lei nº 8450/2017

Projeto de Lei nº 8450/2017
"DISPÕE SOBRE A TROCA DOS POSTES DE LUZ AVARIADOS EM ESTRAGO DE TEMPORAIS, VENDAVAIS OU COM O DESGASTE NATURAL DEVIDO ÀS INTEMPÉRIES DO TEMPO."

Art. 1º Fica vedada a colocação de escoras nos postes de energia elétrica pela empresa concessionária detentora no Município de Santa Maria.

Art. 2º  Havendo deterioração e risco de queda do poste de madeira devido a qualquer fenômeno da natureza  taís como temporais, vendavais ou até mesmo o desgaste natural do poste devido às intempéries do tempo, a empresa concessionária fica obrigada a retirá-lo por completo e fazer a colocação e instalação de um novo poste de concreto no local.

Art. 3º  O município deverá oficializar a solicitação de substituição do poste danificado através de protocolo junto a empresa concessionária.

Art. 4º  A concessionária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do ofício, para dar providências e cumprimento em relação à total instalação de um novo poste.

§ 1º Para os postes que já estão com escoras, o prazo estipulado será de 90 (noventa) dias.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                          JUSTIFICATIVA
 
Este projeto de lei busca reduzir os riscos para a população,pois com o passar do tempo, os postes de madeira deterioram devido à exposição ao sol, chuva e frio e, muitas vezes, são tomados por fungos e cupins, tornando-se um risco caso venham a cair.
Muitas vezes, os consumidores sofrem com a falta energia elétrica, levando a ter um enorme transtorno e inúmeros prejuízos como a perda de alimentos e queima de equipamentos, acarretado pela queda de algum poste sem condições de uso. Por esse fato, os que não estiverem em condições de serem usados sem escoras deveram ser substituídos com a colocação de postes de concreto. Estes tem um risco de queda menor, elevando os níveis de segurança e confiabilidade na distribuição de energia elétrica. Assim, com aprovação deste projeto a confiabilidade no abastecimento de energia elétrica e a segurança da população aumentarão.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres vereadores desta Casa para aprovação deste Projeto de Lei que apresento.
 
Santa Maria (RS), 14 de fevereiro de 2017.
 
 
Criado em: 14/02/2017 - 11:11:51 por: Simone Portela Alterado em: 14/02/2017 - 12:18:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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