Projeto de Lei nº 8454/2017
"ALTERA A LEI N° 6108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE."
Art. 1
o Altera o art. 3
o da Lei Municipal n
o 6108, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o O valor arrecadado com a alienação do bem será destinado a aquisição ou ampliação de imóveis destinados especificamente para unidades básicas e secundárias de saúde.” (NR)
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Altera a Lei n
o 6108, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar um imóvel de sua propriedade
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei justifica-se considerando a prioridade no atendimento ao serviço da saúde, no Município de Santa Maria, de modo que entende esse Executivo que é latente a necessidade de vincular o valor arrecadado na alienação do referido bem imóvel à aquisição ou ampliação de instalações dos serviços de saúde. Aprovada tal medida, estar-se-á garantindo mudanças significativas tanto nos serviços de atenção primária quanto na atenção especializada, a qual mesmo sendo atribuição do Estado, acaba sendo, em grande parte, abarcada pelo Município, com vistas a manter o atendimento à população, finalidade maior da gestão pública.
Além disso, é importante destacar que todas as melhorias estruturais, como ampliação ou ainda aquisição de novas estruturas para a saúde, terão direta influência na qualidade do atendimento prestado ao cidadão, sendo, portanto, investimento e garantia ao direito fundamental à saúde.
Santa Maria, 20 de fevereiro de 2017.

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal