PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

22/03/2017 00:03
Projeto de Lei nº 8465/2017

Projeto de Lei nº 8465/2017
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA TROVA GAÚCHA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE DEZEMBRO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Trova Gaúcha”, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro, quando, conforme a Lei Estadual 8814/89, se celebra o "Dia do Poeta Repentista Gaúcho e do Artista Regional Gaúcho" em 4 de dezembro.

 

Art. 2º - A Semana Municipal da Trova Gaúcha destina-se à:

 

I – Promover e incentivar a artes da Trova Gaúcha nos espaços e eventos culturais municipais.

II – Preservar a cultura tradicionalista gaúcha, bem como aproximar as entidades tradicionalistas do Poder Público Municipal.

III – ...

 

Art. 3º – As referidas celebrações das quais tratam esta lei passarão a ser integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria- RS.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria-RS


JUSTIFICATIVA
 
Este Projeto de Lei tem como escopo incentivar a promoção da cultura no Município de Santa Maria através da destinação obrigatória de parte de recursos públicos investidos em eventos culturais na contratação de artistas locais. Desta forma, todo e qualquer evento cultural ou artístico, independente do porte, estimulará a produção cultural da nossa terra.
É notório que grande parte dos eventos culturais de nossa cidade dependem de investimentos e recursos públicos para a sua realização. Da mesma forma é sabido que o Poder Público deve sempre que possível incentivar a produção artística e cultural no município. Com a materialização dos preceitos dispostos nesta lei, a contrapartida dos investimentos do erário público será potencializada de maneira considerável, retornando não só com eventos culturais para a população, mas também estimulando que mais pessoas trabalhem diretamente com a Cultura.
Desta forma poderemos voltar a honrar o título de Cidade Cultura, conquistado à duras penas através do trabalho de muitas pessoas ao longo de décadas. Voltaremos a ser a origem e o destino de muitos talentos, capitalizando um capital cultural inestimável para a região. Mais do que isso, poderemos manter cidadãos engajados e desenvolvendo os seus projetos profissionais constantemente sem se verem obrigados a saírem da cidade ou simplesmente abandonarem as suas carreiras por completa falta de perspectiva de futuro.
Neste sentido, eu, Jorge Cladistone Pozzobom, proponho a esta Casa Legislativa o referido projeto, na confiança de que os nobres edis aprovarão este texto que em tanto contribui para o bem coletivo de nossa cidade.
 
Santa Maria, 22 de março de 2017.
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 22/03/2017 - 17:16:55 por: Ariane Dias Alterado em: 22/03/2017 - 17:18:11 por: Ariane Dias

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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