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Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Trova Gaúcha”, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro, quando, conforme a Lei Estadual 8814/89, se celebra o "Dia do Poeta Repentista Gaúcho e do Artista Regional Gaúcho" em 4 de dezembro.
Art. 2º - A Semana Municipal da Trova Gaúcha destina-se à:
I – Promover e incentivar a artes da Trova Gaúcha nos espaços e eventos culturais municipais.
II – Preservar a cultura tradicionalista gaúcha, bem como aproximar as entidades tradicionalistas do Poder Público Municipal.
III – ...
Art. 3º – As referidas celebrações das quais tratam esta lei passarão a ser integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria- RS.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria-RS
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