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29/03/2017 00:03
Projeto de Lei nº 8467/2017

Projeto de Lei nº 8467/2017
"DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DO LOCADOR EM REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO."

Art. 1º Fica obrigado ao locador a regularizar o imóvel locado, a fim de entregar ao locatário o bem com possibilidade de uso a que se destina.
§ 1º A regularização de que trata o caput deste artigo se refere a toda e qualquer documentação exigida para o uso do imóvel, como por exemplo, “habite-se” e Alvará de Prevenção contra Incêndio.
Art. 2º As sanções aplicadas em razão da falta de documentos, exigida para o uso do imóvel, serão aplicadas ao locador e solidariamente a imobiliária, quando esta tiver intermediado a locação.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regrar a obrigação do locador em regularizar a documentação para que o imóvel locado possa servir ao uso a que se destina.            
            A aprovação deste projeto é de suma importância, devido a falta de uma legislação local vigente sobre o assunto. Há relatos de munícipes locatários de imóveis em Santa Maria que narram sofrimento de sanções por falta de documentação dos imóveis locados.
                               É importante referir que a Lei de número 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, versa no inciso I do artigo 22 que:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
                              Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo suplementar a legislação federal, visto que vai ao encontro do que é regrado pela Lei do Inquilinato, pois se um imóvel encontra-se sem “habite-se” e sem alvará de prevenção contra incêndio, por exemplo, não se caracteriza como um imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e, portanto, deve o locador sanar estes problemas.
                                Há de se referir que o inciso III do artigo 9º da Lei Orgânica de Santa Maria refere que:
Art. 9º - Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, dentre outras, as seguintes atribuições:
III - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
                                Importante citar também o artigo 11 da Lei Orgânica de Santa Maria que diz:
Art. 11 - Compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.
Parágrafo Único - A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações federal e estadual, no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando adaptá-las à realidade local.
                         Portanto, mesmo existindo uma lei federal, pode o vereador criar uma lei no município com o objetivo de adaptar a norma federal à realidade local.
                        Pelo exposto, o presente Projeto de Lei, que vai ao encontro da Lei do Inquilinato, deve ser aprovado com o objetivo de dar segurança jurídica aos locatários de imóveis em Santa Maria.

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Luciano Zanini Guerra
Vereador - PT
Criado em: 29/03/2017 - 15:32:45 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 29/03/2017 - 15:50:16 por: Carlos Alberto Cunha Pires

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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