PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 19 de maio de 2024

04/04/2017 00:04
Projeto de Lei nº 8470/2017

Projeto de Lei nº 8470/2017
"OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art.1º Os estabelecimentos privados do município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.
§1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;               
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
§2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 

 

 
 







 



JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO e dá outras providências.
 
Esse projeto de lei pretende tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial do transtorno do espectro autista em todas as placas de atendimento prioritário nas empresas privadas no município de Santa Maria. O texto foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
 
A Lei abrange a todos os Órgãos Públicos que possuem atendimento prioritário e os estabelecimentos privados serão supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares o dever de acrescentar o símbolo que se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
 
Cabe ressaltar, que o Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos. Dessa forma conto com o apoio dos meus pares na aprovação desse projeto de lei.



Santa Maria, 31 de março de 2017

 
Criado em: 31/03/2017 - 12:06:26 por: Maria Luiza Alterado em: 04/04/2017 - 10:43:56 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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