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24/05/2017 00:05
Projeto de Lei Complementar nº 8487/2017

Projeto de Lei Complementar nº 8487/2017
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 189 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, REFERENTE AO EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE NOS LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Insere no artigo 189º, da Lei Complementar nº 92/2012, a seguinte redação:
Capítulo III
DO COMERCIO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 188: ...
Art. 189: http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gifÉ permitido, sob o devido licenciamento junto ao Poder Público Municipal, o exercício do comércio ambulante, incluindo engraxates nos logradouros e vias públicas.
§ 1º (..)
§2º (...)

Justificativa: 
Este projeto tem escopo em abarcar o exercício dos engraxates nos logradouros e vias públicas, visando, permitir que os mesmos exerçam sua profissão, já regulamentada pelo Projeto de Lei 2314/1973.
O oficio de engraxate remete ao ano de 1806, onde um operário, em sinal de respeito, polui as botas de um general, foi recompensado com uma moeda de ouro. Com imigração italiana, em 1877, surge na cidade São Paulo, os primeiros engraxates, com suas caixas, escovas e outros objetos.
Com a correria e a tecnologia do mundo moderno têm levado a extinção muitas profissões antigas. A profissão de engraxate é uma delas, que resiste ao tempo e aos modismos e se mantem com qualidade. Esta qualidade e presteza ao serviço faz com que a profissão resista ao tempo e mantém clientela. Não há discriminação quem procura os serviços de engraxate.
Neste sentido, propomos a esta Casa Legislativa a aprovação para que os engraxates tenham seu espaço garantido nos logradouros e vias públicas.
 
 
       Santa Maria, 19 de maio de 2017.
Criado em: 19/05/2017 - 10:39:44 por: Karen Eggers Alterado em: 23/05/2017 - 11:44:30 por: Vilmar da Costa Gomes

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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