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30/05/2017 00:05
Projeto de Lei nº 8489/2017

Projeto de Lei nº 8489/2017
"INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021."

 
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
 
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual – PPA do Município para o período 2018-2021.
 
Art. 2º O PPA é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
 
Art. 3º O PPA tem como diretrizes:
 
I – valorização do cidadão-usuário como motivo de qualquer ação governamental;
II – participação da sociedade na escolha de prioridades, acompanhamento e avaliação dos resultados;
III – ênfase nas ações que envolvem o desenvolvimento humano;
IV – excelência na gestão.
 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
 
Art. 4º O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados em duas espécies, os Temáticos e os de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
 
I - Programa Temático: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
 
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
 
Art. 5º Os Programas Temáticos são compostos por Objetivos, Indicadores e Valor Anual.
 
§ 1 º O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
 
I - Órgão Responsável: é aquele que suas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
 
II - Meta: é uma medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
 
III – Iniciativa: declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e de outras medidas de caráter não orçamentário.
 
§ 2º O Indicador é um instrumento que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.
 
§ 3º O Valor Global indica uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à consecução dos Objetivos.
 
Art. 6º As codificações dos programas serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
 
Art. 7º Integram o PPA os seguintes anexos:
 
I – Demonstrativo da previsão da receita para o período 2018/2021; e
II – Demonstrativo dos programas de governo para o período 2018/2021.
 
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS
 
Art. 8º Os Programas constantes do PPA 2018-2021 estarão expressos nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
 
Parágrafo único. As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
 
Art. 9º O Valor dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem.
 
Art. 10 Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programa Temático ou Objetivo deverão conter os respectivos atributos.
 
Art. 11 O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a:
 
I – alterar o Valor  do Programa pelas leis de diretrizes e orçamentos anuais; e
II – incluir, excluir ou alterar:
  1. iniciativas;
  2. os indicadores de desempenho;
  3. as metas; e
  4. o órgão responsável.
.
 
 
 
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO PLANO
 
Art. 12. A lei de diretrizes orçamentárias definirá anualmente e para cada exercício a forma de avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme prevê a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, I, “e”.
 
Art. 13. O Município manterá atualizado o plano e o divulgará no Portal da Transparência.
 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
J U S T I F I C A T I V A ao Projeto de Lei nº____/Executivo, que:
 
Institui o Plano Plurianual do Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Tenho a honra de dirigir-me a essa ilustre Casa Legislativa, cumprindo o determinado na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Município, para encaminhar as Vossas Excelências a proposta do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018/2021.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 165, define o Plano Plurianual (PPA) como o instrumento essencial, a partir do qual são estabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública, de acordo com as despesas relativas e os programas que serão executados. O PPA constitui-se, portanto, uma exigência estabelecida em lei ao gestor público. Na prática, porém, o seu sentido é muito mais amplo.
Este documento, que ora apresentamos, é o grande plano de gestão a ser executado pelo Poder Executivo Municipal nos próximos quatro anos. O Plano Plurianual é a oportunidade em que o governo eleito deve transformar o projeto de governo chancelado nas urnas em um plano de ação, definindo os programas segundo suas propostas aprovadas pela sociedade. Este é, de fato, o momento em que as propostas ganham concretude, definindo quais são os programas, seus responsáveis, sua forma de financiamento, suas metas e indicadores.
Ninguém planeja fracassar, mas fracassa por não planejar. E estamos justamente diante de um planejamento para consolidar a Santa Maria que queremos e que amamos. A Santa Maria do presente e do futuro. Somos, todos nós, protagonistas neste processo, e é por isso que este Plano Plurianual foi conceituado como Colaborativo. O adjetivo “colaborativo”, que integra o PPA e o projeto de governo, significa que ele foi elaborado com base no diálogo, a partir de muitas mãos e com a participação efetiva de servidores de todos os órgãos da Administração Municipal e de representantes da sociedade civil, por meio de participação em Audiência Pública.
O momento financeiro pelo qual passam a União, o Estado e a grande maioria dos municípios exige, cada vez mais, que os gestores públicos pautem as suas ações pela responsabilidade, transparência e austeridade financeira. Neste Plano Plurianual Colaborativo, o projeto de governo é composto por ações quantificadas, de acordo com a realidade financeira de Santa Maria, as quais estão estruturadas em cinco eixos temáticos principais, agrupando todas as áreas da Administração Municipal e contemplando o modo de gestão transversal que caracteriza o nosso governo. São eles:
  1. Saúde Para Quem Mais Precisa;
  2. Segurança Pública Eficiente: Responsabilidade de Todos;
  3. Desenvolvimento Econômico com Geração de Emprego e Renda;
  4. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social;
  5. Infraestrutura e Qualidade Urbana.
Por se tratar de um instrumento de planejamento, adequado à atual situação financeira do Município, e que orientará as demais peças orçamentárias decorrentes, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), o Plano Plurianual Colaborativo apresenta o Demonstrativo da Previsão de Receitas em que consta a evolução da receita de 2014 a 2016 e a projeção para o período de 2017 a 2021, bem como as metas e as prioridades para o período 2018 a 2021, onde estão relacionadas as ações estratégicas que orientarão a ação governamental.
Ações que convergem para um objetivo em comum. Durante a campanha, dissemos que a nossa cidade precisava voltar a sorrir. E hoje podemos afirmar: Santa Maria já está sorrindo novamente. Além do que estamos fazendo no presente, estamos planejando o futuro da nossa cidade. Uma cidade com desenvolvimento econômico, uma cidade mais segura, uma cidade com qualidade de vida e com oportunidades para todos. É a minha missão. É a nossa missão para os próximos quatro anos. Trazer de volta a alegria da Cidade Cultura, da Cidade Universitária, da Cidade Coração do Rio do Grande. Santa Maria precisa disso. Santa Maria merece isso. E assim nós o faremos. Todos juntos, através deste Plano Plurianual Colaborativo.
Dessa forma, a Administração Municipal submete à apreciação desta Casa Legislativa, dos 21 vereadores, que correspondem a 100% da sociedade santa-mariense, para que seja analisado, debatido, votado e aprovado o presente Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o Art. 112, § 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
Por se tratar de um instrumento de planejamento que orientará as demais peças orçamentárias decorrentes, o Plano Plurianual Colaborativo traz em seu Anexo I o Demonstrativo da Previsão de Receitas em que consta a evolução da receita de 2014 a 2016 e a projeção para o período de 2017 a 2021. Já as metas e as prioridades para o período 2018 a 2021 são apresentadas no Anexo II, onde estão relacionados os programas de governo que orientarão a ação governamental.
Dessa forma, a Administração Municipal submete à apreciação desta Câmara, para que seja debatido e enriquecido, o presente Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o Art. 112, § 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
É a justificativa.
Santa Maria, 30 de maio de 2017.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal e Secretário de Saúde
 
 
Gabinete de Governança
 
Sergio Cechin
Vice-prefeito Municipal
 
Guilherme Cortez
Chefe da Casa Civil e Secretário de Gestão e Modernização Administrativa
 
Alexandre Lima
Controlador Geral do Município
 
Rossana Schuch Boeira
Procuradora Geral do Município
 
Carlos Brasil Pippi Brisola
Coordenador-executivo do Gabinete de Governança
 
Secretariado
 
 
 
Jean-Pier Vasconcellos Esquia
Secretário de Finanças
 
 
 
Lúcia Madruga
Secretária de Educação
 
 
 
Marta Zanella
Secretária de Cultura, Esporte e Lazer
 
 
 
Ewerton Sadi Falk Brasil
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
 
 
 
Rodrigo Menna Barreto
Secretário de Desenvolvimento Rural
 
 
 
João da Silva Chaves
Secretário de Desenvolvimento Social
 
 
 
Ângela Paulina Grandeaux Pisani
Secretária de Estruturação e Regulação Urbana
 
 
 
Roberto de Almeida Rosa
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
 
 
 
André Domingues
Secretário de Meio Ambiente
 
 
 
Sandra Rebelato
Secretária de Mobilidade Urbana
 
 
 
Vilson Serro
Presidente do Instituto de Planejamento


 
Criado em: 30/05/2017 - 14:43:57 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 31/05/2017 - 13:45:57 por: Lucélia Machado Rigon

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