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Parágrafo 2°. A empresa referida no artigo anterior fica obrigada, de tal orma, a reinstalar, de imediato, as luminárias nos postes substituídos.
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa casa legislativa projeto de lei que “torna obrigatório à empresa concessionária de serviço público de energia elétrica de santa maria, o reparo das calçadas e reinstalação de imediato de luminárias quando da substituição de postes de forma especifica. ”
Este Projeto de Lei busca corrigir um grave problema que vem ocorrendo em nossa cidade, pois a concessionária ao substituir os postes de concreto não está recolocando as luminárias no local, causando transtornos para a comunidade. A falta de iluminação ocasiona insegurança para a comunidade que fica sucessível a ação de vândalos.
É comum recebermos reclamações de pessoas que procuram este Poder Legislativo, para tratar da reinstalação de luminárias nos postes que foram substituídos, e demora muito tempo até serem reinstaladas, ocasionando graves prejuízos a população. A ausência ou deficiência de iluminação pública é fator preponderante do aumento do índice da marginalidade e da criminalidade, o que acaba por colocar em risco a população local.
Face ao exposto, oferecemos esta contribuição, tornando obrigatória a reinstalação de imediato de luminárias em prazo de 72h. A população paga por este serviço e merece a atenção em tempo hábil e eficiente, princípios basilares do serviço público. Assim, solicitamos aos Pares desta Casa Legislativa a devida atenção a este projeto de Lei.


Santa Maria, 05 de junho de 2017OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.