Projeto de Lei nº 8497/2017
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INGESTÃO, MANUSEIO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GINÁSIOS POLIESPORTIVOS PÚBLICOS DURANTE EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º- Fica proibida a ingestão, manuseio e comercialização de bebidas alcoólicas em ginásios poliesportivos públicos durante eventos esportivos.
Parágrafo único – A proibição mencionada no caput do artigo compreende o período anterior, durante e posterior à realização de evento esportivo no referido local.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o representante legal da concessão de uso as seguintes infrações:
I – multa no valor de 50 (cinquenta) UFMs;
II – multa no valor de 100 (cem) UFMs, em caso de reincidência;
III – cassação do direito de utilização do espaço por prazo de 6 (seis) meses.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de ingestão, manuseio e comercialização de bebidas alcoólicas em ginásios poliesportivos públicos durante eventos esportivos e dá outras providências.
A proposta em tela tem como objetivo disciplinar um assunto que, atualmente, tem registros repetitivos de ocorrência – ingestão / comércio de bebidas alcoólicas durante eventos esportivos em ginásios públicos, estas, que agregam outros problemas maiores caso não sejam coibidos.
Como é de conhecimento geral, o esporte está intimamente ligado com a saúde e integração social e, na contramão deste tripé, encontra-se o álcool, dispositivo extremamente nocivo para a saúde e, ainda, complicador do convívio social em muitos casos.
Já nesse primeiro aspecto, vislumbra-se a irrazoabilidade de ser permitido que, em espaços de promoção da saúde e do desenvolvimento social, esteja presente a bebida de álcool.
Superado este, outro tópico está relacionado a exposição muitas vezes da bebida para crianças e adolescentes, os quais estão praticando a atividade em quadra e, nas arquibancadas, ocorre o livre trânsito das bebidas, ou seja, uma aproximação desprezível com este mal.
Por fim, tem-se a segurança pública, afinal, associado ao uso do álcool, em um ambiente de disputa, que é um campeonato esportivo, por exemplo, podem-se ocorrer uma série de problemas, tais como: brigas, lesões corporais, ofensas morais e outros, todos, que podem ser coibidos com a responsabilidade do poder público de separar: esporte/saúde/lazer do álcool.
Assim sendo, por entendermos que estema precisa ser melhor disciplinado, com caráter preventivo, é que encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa.