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22/06/2017 00:06
Projeto de Lei nº 8507/2017

Projeto de Lei nº 8507/2017
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 4654/2003 QUE INSTITUI A "SEMANA DO BEM ESTAR DOS ANIMAIS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei 4654/2003, que passa a ter a seguinte redação:

"Durante a Semana do Bem Estar Animal, as atividades deverão ser desenvolvidas pelas Escolas da Rede Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de parceiros (Ongs e Institutos) que defendam a necessidade da conscientização e do bem-estar animal.  As atividades que serão desenvolvidas ficarão a critério dos gestores, devendo incluir palestras, eventos e atividades educativas, realizadas por Médicos Veterinários em conjunto com Educadores da rede municipal de ensino e em parceria com entidades voltadas ao tema (Ongs e Institutos), alertando sobre a conscientização da propriedade responsável (chipagem), métodos de controle populacional e demais temas relevantes ao assunto."

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 22 de junho de 2017

 
Justificativa

Nos dias de hoje, é de saber público, a importância da participação de Ongs e de Institutos privados, nas questões que envolvem a conscientização e o bem estar animal. É necessário que o Município tenha o apoios, e a troca de experiências destes parceiros em todas as ações envolvendo a causa animal.
 
Criado em: 22/06/2017 - 09:33:17 por: Fernando Medeiros Alterado em: 22/06/2017 - 11:16:44 por: Fernando Medeiros

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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