Projeto de Lei nº 8507/2017
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 4654/2003 QUE INSTITUI A "SEMANA DO BEM ESTAR DOS ANIMAIS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei 4654/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Durante a Semana do Bem Estar Animal, as atividades deverão ser desenvolvidas pelas Escolas da Rede Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de parceiros (Ongs e Institutos) que defendam a necessidade da conscientização e do bem-estar animal. As atividades que serão desenvolvidas ficarão a critério dos gestores, devendo incluir palestras, eventos e atividades educativas, realizadas por Médicos Veterinários em conjunto com Educadores da rede municipal de ensino e em parceria com entidades voltadas ao tema (Ongs e Institutos), alertando sobre a conscientização da propriedade responsável (chipagem), métodos de controle populacional e demais temas relevantes ao assunto."
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 22 de junho de 2017
Justificativa
Nos dias de hoje, é de saber público, a importância da participação de Ongs e de Institutos privados, nas questões que envolvem a conscientização e o bem estar animal. É necessário que o Município tenha o apoios, e a troca de experiências destes parceiros em todas as ações envolvendo a causa animal.