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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a "Semana Municipal do Empreendedorismo", que acontecerá na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2° A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;
IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
Art. 3° A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá um cunho não só comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Art. 4° Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 5° A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.