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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que obriga as empresas que prestem serviços a recolherem, no prazo estabelecido, galhos das árvores podadas decorrentes de manutenção ou instalação de serviços feitos por estas.
Por intermédio desta iniciativa, objetiva-se regrar um acontecimento que, muitas vezes, torna-se um problema para a Prefeitura Municipal de Santa Maria, afinal, empresas que prestam serviços para operadoras de telefonia, energia e outros, fazem a poda de galhos e os deixam na via pública por algum tempo.
Esta atitude, além de deixar um péssimo aspecto, também pode ocasionar transtornos, como, por exemplo, em pontos de ônibus, esquinas atrapalhando a visibilidade e outros.
Assim sendo, entendemos ser bastante pertinente a previsão do recolhimento e, também, penalidades para caso esta ação não ocorra.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.