PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

07/08/2017 00:08
Projeto de Lei nº 8531/2017

Projeto de Lei nº 8531/2017
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE, QUE CONSISTE EM RECEBER DOAÇÕES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS, PROMOVENDO A CORRETA DESTINAÇÃO FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Jorge Pozzobom, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu artigo 99, Inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte.

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria o “Dia do Desapego Consciente”, que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade. A ação visa arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se objetos brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos, e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos.
Art. 2º A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito do município de Santa Maria e promover a correta destinação final.
Art. 3º Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá:
I – Promover campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica, através da educação ambiental conscientizando quanto a importância de preservar o planeta.
II – Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha desapego consciente sustentável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Projeto “DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE” visa arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.
A busca pelo consumo irrestrito resulta em uma sociedade que busca tecnologia descartando objetos em lugares impróprios, causando um impacto ambiental que degrada o ecossistema. Esses descartes são geradores de grandes lixões a céu aberto, ocorrendo impactos negativos sobre o meio ambiente, gerando sérios problemas a saúde pública. Além disso, a chuva desloca estes objetos pelas vias públicas, ocasionando contratempos no sistema de drenagem, obstruindo galerias e canais, ocasionando alagamentos.  Sem os cuidados convenientes, os materiais descartados constituem problemas sanitários, como a proliferação de roedores e focos do mosquito Aedes Aegypti.
O desenvolvimento da sociedade é necessário, porém, a ação humana não pode causar impacto sobre o meio ambiente.
Para o renomado jurista em Direito Ambiental, Edis Milaré “a questão ambiental é uma questão de vida ou morte, não apenas de animais e plantas, mas do próprio homem e do planeta que o abriga”. (2005, pág. 50). O referido jurista afirma que “evidencia-se sinais de verdadeira crise, isto é, de uma casa suja, insalubre e desarrumada, carente de uma urgente faxina”. (2005, pág. 127) ”.
O Direito fundamental ao meio ambiente equilibrado é uma das metas do ordenamento jurídico brasileiro, pois quanto maior a preservação e controle das atividades econômicas que se utilizam de recursos da natureza que são potencialmente poluidoras, o homem preservará também a qualidade de vida da sua espécie e das futuras gerações.
A limpeza pública deve ser encarada como um compromisso de grande importância por parte da Prefeitura e da sociedade, por isso urge campanhas de orientação e conscientização da necessidade de medidas para que a população possa doar objetos que poderão ser reutilizados por outras famílias.
Percebe-se, que os seres humanos devem cuidar e proteger o meio ambiente, caso contrário, destruirão não só a biodiversidade, mas também a sua espécie. Portanto, faz-se necessário instituir o “DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE” que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final, beneficiando famílias carentes através da reutilização e evitando descarte inadequado no meio ambiente.

Santa Maria, 07 de agosto de 2017

 
Criado em: 07/08/2017 - 10:12:44 por: Rochester Lopes Alterado em: 07/08/2017 - 10:27:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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