PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

18/08/2017 00:08
Projeto de Lei nº 8540/2017

Projeto de Lei nº 8540/2017
INSTITUI O "PROGRAMA VOU DE BIKE” E CONCEDE O SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Maria, o “Programa Vai de Bike” e o Selo Empresa Amiga do Ciclista, destinados ao incentivo do uso de bicicleta como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, através da promoção de modal de transporte não poluente.
Art. 2º O “Programa Vou de Bike” objetiva:
I - estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte mais saudável e eficiente;
II - a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
III - o desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
IV - a melhoria da qualidade de vida no município e das condições de saúde da população; e
V - reduzir o tráfego de veículos automotores e, conseqüentemente, a poluição em geral;
Art. 3º A pessoa jurídica participante do “Programa Vou de Bike” fará jus ao incentivo fiscal consistente em desconto de 5% (cinco por cento) no valor final do lançamento do Imposto Predial e Urbano (IPTU) para imóvel não residencial.
§ 1º O incentivo fiscal que trata o caput, fica adstrito ao atendimento, concomitantemente, dos seguintes requisitos:
I - disponibilização e manutenção adequadas de vagas para estacionamento de bicicletas equivalente a, no mínimo:
a) 25% (vinte e cinco por cento) dos empregados, para as pessoas jurídicas com até 100 empregados, não podendo ser inferior a 4 vagas;
b) 20% (vinte por cento) dos empregados, para as pessoas jurídicas com mais de 100 até 500 empregados, não podendo ser inferior a 25 vagas;
c) 15% (quinze por cento) dos empregados, para as pessoas jurídicas com mais de 500 até 1000 empregados, não podendo ser inferior a 100 vagas;
d) 10% (dez por cento) dos empregados, para pessoas jurídicas com mais de 1000 empregados, não podendo ser inferior a 150 vagas.
II - disponibilização e manutenção de vestiário, com capacidade proporcional ao número de vagas disponibilizadas; e
III - a ausência de qualquer débito perante a Fazenda Pública Municipal.
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do §1º deste artigo:
I - serão desprezas as frações de dezena no cálculo do número de vagas;
II - na hipótese da pessoa jurídica operar em regime de múltiplos turnos de trabalho, o número de empregados será o equivalente ao resultado da divisão do número total de empregados pelo número de turnos de trabalho.
§ 3º A utilização dos bicicletários, será, preferencialmente, de uso comum entre funcionários e clientes.
Art. 4º A concessão do benefício de que trata o art. 3º depende de requerimento a ser apresentado anualmente pelo interessado, protocolado até o dia trinta de junho, o qual, em caso de deferimento, efetivar-se-á apenas no exercício fiscal seguinte.
Art. 5º Será concedido às pessoas jurídicas, que atendam aos requisitos do art. 3º, o Selo Empresa Amiga do Ciclista com o objetivo de distingui-las por serem ambientalmente responsáveis.
 Parágrafo único. A empresa que receber o Selo Empresa Amiga do Ciclista poderá veiculá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a publicação.
 
MARION MORTARI
Vereador - PSD
 
JUSTIFICATIVA
 
O Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Programa Vou de Bike” e o Selo Empresa Amiga do Ciclista, no Município de Santa Maria, a fim de ser incentivado o uso de bicicletas como transporte.
Há um crescimento maior do número de adeptos de bicicletas a cada dia, mas em contra partida não existe mais adeptos pela falta de locais adequados para deixá-las e guardá-las, bem como pela inexistência de vestiários equipados com chuveiros, armários para guarda de objetos, etc.
Por esse motivo, se faz necessário à elaboração de política de incentivo ao uso diário de bicicleta que possa criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviáríos como modalidade de deslocamento eficiente e saudável, tendo em vista a melhora na mobilidade urbana, o meio ambiente e a saúde da população.
O “Programa Vou de Bike”, que criar mecanismos que incentivam a mudança de hábito que a cidade precisa e o Selo Empresa Amiga do Ciclista, que poderá ser exibido em peças publicitárias de empresas que, de acordo com parâmetros estabelecidos por essa propositura, incentivem que seus funcionários utilizem cotidianamente bicicletas como meio de transporte.
Os trabalhadores e as trabalhadoras devem ser motivados a utilizar o modal de transporte em questão, é importante que as indústrias, as empresas e as instituições comerciais sejam incentivadas a criar e construir estruturas físicas para guardar bicicletas e atender às necessidades de seus trabalhadores e de suas trabalhadoras ciclistas.
As medidas de incentivo, a presente propositura propõe desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – ao imóvel não residencial em que funcionem indústrias, empresas e lojas comerciais, que tenham e mantenham locais adequados para estacionamento de bicicletas e vestiário apropriado para seus trabalhadores e suas trabalhadoras. Nesse sentido, as empresas também podem ser certificadas com a obtenção do Selo Empresa Amiga do Ciclista, desde que cumpridos os requisitos legais.
            Destaca-se, andar de bicicleta pode trazer inúmeros benefícios, tanto pontuais quanto globais e todos muito visíveis e eficientes. Ademais, a bicicleta foi eleita pela ONU (Organização das Nações Unidas) como o transporte ecologicamente mais sustentável do planeta, pode ser uma alternativa para ir trabalhar ou estudar ou uma atividade benéfica para praticar nos finais de semana pelos parques ou ciclofaixas das cidades.
 
 


Santa Maria, 18 de agosto de 2017

 
Criado em: 18/08/2017 - 10:17:24 por: Simone Portela Alterado em: 21/08/2017 - 11:28:24 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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