Projeto de Lei nº 8549/2017
"DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1
o A Guarda Municipal, órgão auxiliar de segurança pública, passa a integrar a estrutura orgânica da Casa Civil.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação orçamentária para atender o disposto no caput deste artigo.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Dispõe sobre a Guarda Municipal de Santa Maria e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, vinculando a estrutura da Guarda Municipal à Casa Civil e não mais na Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.
Torna-se evidente, cada vez mais, o fato de que a segurança pública deve ser uma das prioridades entre os serviços públicos prestados. Neste sentido, é imprescindível que o Município se alie aos poderes estadual e federal, na conjunção de esforços em prol do estabelecimento de políticas de seguranças eficientes e que, de fato, protejam os cidadãos e o patrimônio público. Mesmo sendo a segurança pública atribuição originária do Estado e da União, através de suas forças policiais, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, é inadmissível que o Município não participe, de modo direto e objetivo, de ações para prevenção e combate da criminalidade, atuação essa que tem fundamentado a atuação da Guarda Municipal de Santa Maria.
Diante deste exposto, ainda com vistas a qualificar e conceder, sempre, as melhores condições de trabalho para os profissionais vinculados à Superintendência da Guarda Municipal, o Executivo entende de extrema importância que o referido órgão esteja ligado, diretamente, à Casa Civil, tendo acesso imediato a deliberações juntamente com o Sr. Prefeito e sua assessoria direta, com vistas a poder conceder, de fato, prioridade aos planos de ação propostos.
Com o presente Projeto de Lei, portanto, a proposta é que estrutura da Guarda Municipal seja aperfeiçoada e esteja vinculada diretamente ao centro de tomadas de decisões estratégicas reunido na Casa Civil, a qual engloba não só o próprio Prefeito Municipal como também o Gabinete de Governança.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 25 de julho de 2017.

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal