PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

28/08/2017 00:08
Projeto de Lei nº 8549/2017

Projeto de Lei nº 8549/2017
"DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


Art. 1o A Guarda Municipal, órgão auxiliar de segurança pública, passa a integrar a estrutura orgânica da Casa Civil.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação orçamentária para atender o disposto no caput deste artigo.
 
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Dispõe sobre a Guarda Municipal de Santa Maria e dá outras providências.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, vinculando a estrutura da Guarda Municipal à Casa Civil e não mais na Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.
Torna-se evidente, cada vez mais, o fato de que a segurança pública deve ser uma das prioridades entre os serviços públicos prestados. Neste sentido, é imprescindível que o Município se alie aos poderes estadual e federal, na conjunção de esforços em prol do estabelecimento de políticas de seguranças eficientes e que, de fato, protejam os cidadãos e o patrimônio público. Mesmo sendo a segurança pública atribuição originária do Estado e da União, através de suas forças policiais, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, é inadmissível que o Município não participe, de modo direto e objetivo, de ações para prevenção e combate da criminalidade, atuação essa que tem fundamentado a atuação da Guarda Municipal de Santa Maria.
Diante deste exposto, ainda com vistas a qualificar e conceder, sempre, as melhores condições de trabalho para os profissionais vinculados à Superintendência da Guarda Municipal, o Executivo entende de extrema importância que o referido órgão esteja ligado, diretamente, à Casa Civil, tendo acesso imediato a deliberações juntamente com o Sr. Prefeito e sua assessoria direta, com vistas a poder conceder, de fato, prioridade aos planos de ação propostos.
Com o presente Projeto de Lei, portanto, a proposta é que estrutura da Guarda Municipal seja aperfeiçoada e esteja vinculada diretamente ao centro de tomadas de decisões estratégicas reunido na Casa Civil, a qual engloba não só o próprio Prefeito Municipal como também o Gabinete de Governança.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
       Santa Maria, 25 de julho de 2017.

                    

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 28/08/2017 - 08:42:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/08/2017 - 11:46:02 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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