Projeto de Lei nº 8554/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5446/2011 QUE “ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º- Fica altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5446/2011 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3° - Para assegurar o acesso a saúde para todos os cidadãos, mas também a prioridade de tratamento ao idoso e ao deficiente, o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% (trinta pro cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde, sendo este agendamento feito diariamente”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5446/2011 que “Estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Santa Maria e dá outras providências”.

Por meio desta proposta, tem-se como objetivo disciplinar um assunto bastante importante na vida dos cidadãos de Santa Maria, que é a possibilidade do agendamento telefônico de consultas nas Unidades de Saúde para pessoas com deficiências e idosos.

A alteração proposta melhora a redação do atual art. 3º e, com isto, assevera que as marcações ocorrerão diariamente e, com isto, evitar o que por vezes ocorre, de ser escolhido apenas um dia da semana para serem feitas todas, o que dificulta o acesso para este público bastante vulnerável.
Assim sendo, pela pertinência do tema em apreço, encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa.