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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5446/2011 que “Estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Santa Maria e dá outras providências”.
Por meio desta proposta, tem-se como objetivo disciplinar um assunto bastante importante na vida dos cidadãos de Santa Maria, que é a possibilidade do agendamento telefônico de consultas nas Unidades de Saúde para pessoas com deficiências e idosos.
A alteração proposta melhora a redação do atual art. 3º e, com isto, assevera que as marcações ocorrerão diariamente e, com isto, evitar o que por vezes ocorre, de ser escolhido apenas um dia da semana para serem feitas todas, o que dificulta o acesso para este público bastante vulnerável.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.