PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/09/2017 00:09
Projeto de Lei nº 8554/2017

Projeto de Lei nº 8554/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5446/2011 QUE “ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º- Fica altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5446/2011 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3° - Para assegurar o acesso a saúde para todos os cidadãos, mas também a prioridade de tratamento ao idoso e ao deficiente, o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% (trinta pro cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde, sendo este agendamento feito diariamente”.
 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
  
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5446/2011 que “Estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Santa Maria e dá outras providências”.

Por meio desta proposta, tem-se como objetivo disciplinar um assunto bastante importante na vida dos cidadãos de Santa Maria, que é a possibilidade do agendamento telefônico de consultas nas Unidades de Saúde para pessoas com deficiências e idosos.

A alteração proposta melhora a redação do atual art. 3º e, com isto, assevera que as marcações ocorrerão diariamente e, com isto, evitar o que por vezes ocorre, de ser escolhido apenas um dia da semana para serem feitas todas, o que dificulta o acesso para este público bastante vulnerável.

                    Assim sendo, pela pertinência do tema em apreço, encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa.
 
Criado em: 01/09/2017 - 12:17:20 por: Lucas Saccol Alterado em: 01/09/2017 - 12:17:20 por: Lucas Saccol

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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