PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

28/09/2017 00:09
Projeto de Lei nº 8563/2017

Projeto de Lei nº 8563/2017

"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.

 

Art. 2º Os sorteios no Município de Santa Maria serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:

 

 

Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

 

O presente projeto de Lei visa adequar a legislação municipal às leis estaduais, especialmente as disposições constantes na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e do Convênio de mútua colaboração entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul.

O referido Projeto prevê regulamentar a implantação da Plataforma Eletrônica de Sorteio de Prêmios, utilizando o sistema estadual de premiação, fazendo com que todas as pessoas físicas, cadastradas na Nota Fiscal Gaúcha, que utilizarem o comércio de Santa Maria, e que tenham seu Cadastro de Pessoa Física - CPF incluído na nota fiscal de aquisição, passem a concorrer a prêmios.

A alteração proposta é de suma importância, pois contribuirá para maior disseminação e abrangência da função social e educativa do tributo, abordada pelo Programa Municipal de Educação Fiscal que visa envolver a sociedade e incentivar o consumidor final a solicitar a emissão de nota fiscal participando de sorteio de prêmios, recebendo desconto no IPVA e ajudando entidades assistenciais, de saúde e de educação.

Portanto, visando esta regulamentação e o aprimoramento dos recursos municipais uma vez que tais ações ajudam a compor e aumentar o índice de retorno do ICMS ao Município, contribuindo também, quanto ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes, razão pela qual encaminhamos o presente projeto, e aguardamos vosso apoio e aprovação.

Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.

 

Santa Maria, 18 de setembro de 2017.

 

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

Criado em: 28/09/2017 - 09:01:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/10/2017 - 15:08:43 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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