PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

29/09/2017 00:09
Projeto de Lei nº 8565/2017

Projeto de Lei nº 8565/2017

"DISPÕE SOBRE VAGA EM CRECHE PARA CRIANÇA FILHA OU FILHO DE MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA, SEXUAL, MORAL, PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."


Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE GLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo o seguinte:

Art. 1º Fica garantida prioridade de vaga em creche para criança, em idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.

Art. 2º O critério para matrícula da criança será mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia de Atendimento da Mulher;

II – cópia do exame de corpo de delito ou cópia do prontuário de atendimento de um hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não serviço especializado para mulheres vítimas de violência).

Art. 3º Será concedida e garantida a transferência de uma creche para outra, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher e da criança.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 

Santa Maria, 28 de setembro de 2017.

 

Verª Pastora Lorena (PSDB)


JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as)

Esta proposição dispõe sobre garantir a prioridade de vaga em creche para criança, em idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, moral e ou sexual, no município de Santa Maria. A violência doméstica é todo tipo de violência que é praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum. Pode acontecer entre pessoas com laços de sangue (como pais e filhos), ou unidas de forma civil (como marido e esposa ou genro e sogra). Também é considerada violência doméstica o abuso sexual de uma criança e maus tratos em relação a idosos. Toda violência doméstica é repudiável, mas os casos mais sensíveis são a violência doméstica infantil, porque as crianças são mais vulneráveis e não têm meios de defesa. Mesmo quando a violência doméstica não é dirigida diretamente à criança, esta pode ficar com traumas psicológicos. Muitos casos de violência doméstica ocorrem devido ao consumo de álcool e drogas, mas também podem ser motivados por ataques de ciúmes. As vítimas, geralmente, são mulheres e crianças que sofrem reiteradamente, apanham, são estupradas e eventualmente são mortas. A vítima termina sendo toda a sociedade. Crianças e jovens que crescem nesse ambiente, muitas vezes, respondem aos conflitos cotidianos e à necessidade de autoafirmação, tão típicos da juventude, usando a linguagem aprendida, da violência. Quando tais incidentes ocasionam uma morte, uma espiral de agressões e de vinganças recíprocas envolvendo grupos de jovens gera inúmeras outras vítimas fatais, sendo que o rastro da origem de todos os problemas há muito foi apagado por uma sequência de eventos, tornando invisíveis para a sociedade as consequências do aprendizado da violência intrafamiliar. Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, por negligencia, omissão e tolerância em relação a violência doméstica contra as mulheres. O governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil.

Em 7/08/2006, foi promulgada a Lei 11.340, denominada Maria da Penha, que preconiza sobre direitos garantidos para mulheres, vítimas de violência doméstica, reconhecendo a violação dos direitos humanos. A Lei Maria da Penha foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica do mundo.

A violência doméstica é um mal que assola mulheres do mundo inteiro, desde tempos mais remotos até hoje, infelizmente, tal violência sempre foi, mesmo que inconscientemente, aceita pela sociedade. As agressões advêm de que deveria protege-la, seu marido. A vergonha, medo e a falta de perspectiva de um futuro, faz com que muitas mulheres aceitem a violência. Muitas conseguem “ver luz no fim do túnel”, e ao tentar lutas contra a violência acabam hostilizadas pelos próprios companheiros.

Na linha histórica da violência, contra a mulher foi grande avanço no Brasil com a aprovação da Lei Maria da Penha. É necessário compreender a mulher que está nessa situação e ajudá-la a superar, não fazendo julgamentos sobre seu comportamento, mas apoiando-a.

Pelo exposto, encaminho, aos nobres colegas desse respeitável Parlamento, para apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.

Criado em: 28/09/2017 - 16:56:19 por: Marlusa Carodozo Alterado em: 29/09/2017 - 12:09:18 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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