PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

29/09/2017 00:09
Projeto de Lei nº 8564/2017

Projeto de Lei nº 8564/2017

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL.


Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Maria o “Dia Municipal da Reforma Protestante”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Art. 2º A data passa integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do município de Santa Maria.   

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Maria, 28 de setembro de 2017.

 



JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente!

Senhores (as) Vereadores (as)

O presente projeto de lei visa celebrar um fato muito importante na história do Cristianismo. Em 2017, a Reforma Protestante completa seus 500 anos de um momento que representou a separação dentro da Igreja Católica. Através do Projeto de Lei apresentado, tem-se como objetivo instituir no município de Santa Maria, o dia de preservar a memória da comunidade luterana.

O surgimento dos luteranos está ligado aos inícios da Reforma. A ideia central da Reforma é a convicção de que o ser humano não pode e nem tem a necessidade de salvar-se a si mesmo. Antes, a salvação é dada em Cristo "unicamente pela graça" e aceita "somente pela fé".
Há um nome indissoluvelmente ligado a essa reforma: Martin Luther (ou Martim Lutero). Lutero nasceu no dia 10 de novembro de 1483, em Eisleben, Alemanha. Preocupado com a salvação, o jovem Martim decidiu tornar-se monge. Durante seu estudo, sempre o acompanhava a pergunta: "Como posso conseguir o amor e o perdão de Deus?" Lutero foi descobrindo ao longo dos seus estudos que para ganhar o perdão de Deus ninguém precisava castigar-se ou fazer boas obras, mas somente ter fé em Deus. Com isso, ele não estava inventando uma doutrina, mas retomando pensamentos bíblicos importantes que estavam à margem da vida da igreja naquele momento. Lutero decidiu tornar públicas essas idéias e elaborou 95 teses, reunindo o mais importante de sua redescoberta teológica, e fixou-as na porta da igreja do Castelo de Wittenberg, no dia 31 de outubro de 1517. Ele pretendia abrir um debate para uma avaliação interna da Igreja, pois acreditava que a Igreja precisava ser renovada a partir do Evangelho de Jesus Cristo. Com suas ideias recebeu grande adesão das lideranças e do povo que estava cansado ser explorado pela Igreja daquela época e ansiava por reformas.
Em pouco tempo, a Alemanha tomou conhecimento do conteúdo dessas teses e elas espalharam-se também pelo resto da Europa e depois pelo mundo. Embora tivesse sido pressionado de muitas formas - excomungado e cassado, a fim de abandonar suas idéias e seus escritos, Lutero manteve suas convicções. Suas idéias atingiram rapidamente o povo e essa divulgação foi facilitada pelo recém inventado sistema de impressão de textos em série.
O Movimento da Reforma espalhou-se pela Europa. Em 1530, os líderes protestantes escreveram a "Confissão de Augsburgo", resumindo os elementos doutrinários fundamentais do Luteranismo. Preservar a história do dia 31 de outubro, o dia consagrado à Reforma Protestante, que em 2017 completará 500 anos. Sugerimos que sirva de causa para nominar a data ligada ao movimento liderado por aquele que é considerado o mais importante pensador da época moderna.
          Dada à relevância do momento histórico, conto com apoio dos nobres colegas, deste respeitável Poder Legislativo, para aprovação do presente projeto de lei.         

Criado em: 28/09/2017 - 17:19:55 por: Marlusa Carodozo Alterado em: 29/09/2017 - 12:06:11 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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