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"ALTERA A LEI Nº 4936, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS, ENCOSTAS DAS VIAS PUBLICAS, ÁREAS VERDES, PRAÇAS E PARQUES INFANTIS DE SANTA MARIA."
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Parágrafo Único do Art. 1º e o Art. 2º caput bem como inclui Paragrafo unicio ao Art. 3º da Lei nº 4936/2006 de 13 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
Parágrafo Único. O programa objetiva incentivar e promover a adoção, manutenção e proteção das áreas referidas no caput deste artigo, com recursos provenientes de instituições que possuem o título de Utilidade Pública Municipal, empresas , instituições públicas, instituições privadas ou associações comunitárias.
Art. 2°. Para a realização do objetivo preconizado no Artigo 1º desta lei, o executivo municipal autorizará as instituições que possuem o título de Utilidade Pública Municipal bem como empresas ou instituições públicas ou privadas, associações comunitárias ou instituições privadas que participarem deste programa a manterem publicidade , através da assinatura , marca ou slogan no espaço que adotar e proteger, mediante projeto paisagístico.
Art. 3º...
Parágrafo Único. As instituições que possuem o título de Utilidade Pública terão a preferência na autorização para realização do objetivo preconizado no Art. 1º entre as demais empresas e instituições nominadas no art. 2º na obtenção.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem como objetivo incentivar as instituições que possuem o título de Utilidade Pública Municipal a aderirem ao Programa de Adoção Manutenção e Proteção de Canteiros centrais, encostas das Vias Publicas, Àreas Verdes, Praças e Parques Infantis de Santa Maria.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade e que preencham os requisitos das disposições regimentais e da Lei do Municipal nº.5556/2011. A utilidade pública reconhece que a entidade presta serviços relevantes à sociedade.
Importante a inclusão das referidas instituições na presente lei.a fim de possibilitar que as mesmas possam também contribuir com o Poder publico através do referido programa e divulgar suas atividades que são filantrópicas e sem fins lucrativos.
Pelo exposto, contamos com a sensibilização e o apoio dos nobres "Edis" para a aprovação desse Projeto de Lei.
Santa Maria 5 de outubro de 2017.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.