Projeto de Lei nº 8578/2017
"ALTERA O CAPUT E O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3341, DE 30 DE AGOSTO DE 1991."
Art. 1º Altera o
caput e o §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3341, de 30 de agosto 1991, que
Dispõe sobre a Alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os concursos públicos realizados pelo Município poderão prever provas teórica e/ou prática e/ou de títulos esta última de caráter classificatório, com valores correspondentes a: se teórica e prática 65% e 35%, respectivamente, para cada prova; se teórica e títulos 75% e 25%, respctivamente, para cada prova; e se teórica, prática e títulos 40%, 35% e 25%, respectivamente, para cada prova, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
§1º Os concursos para o Magistério Municipal deverão prever provas teórica e de títulos, esta de caráter classificatório, com valores correspondentes a 75% e 25%, respectivamente, do total de pontos estabelecidos para o concurso.
....”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Altera o
caput e o §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3341, de 30 de agosto 1991.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei se justifica pelo fato que o Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional o
caput e §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3341, de 30 de agosto 1991, dessa forma, considerando tal apontamento e reconhecendo a prevalência e aplicabilidade ao Município da limitação contida no §2º do art. 20 da Constituição do Estado, no tocante a pontuação máxima para a prova de títulos nos concursos públicos, assim como, o que prevê o inciso II do art. 37 da Constituição Federal que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, o referido Projeto prevê a alteração da Lei para que esse Poder possa proceder aos trâmites dos concursos públicos a serem realizados para preencher os cargos públicos vagos.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 18 de outubro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal