Projeto de Lei nº 8588/2017
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Ficam desafetados da condição de bem de uso e gozo públicos, passando a integrar a categoria dos bens dominiais, os imóveis pertencentes ao Município, conforme os limites e confrontações:
I - área, com 833,71 m², conforme medidas extraídas do mapa arquivado na Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, datado de 1920, localizada na antiga Rua Visconde do Araguaia (atual Rua Uruguaiana) entre a antiga Rua Visconde de Taunay (atual Rua Aristides Lobo) e a Estrada de Ferro da RFFSA, confrontando a Leste com os Lotes nºs 23 a 28 e a Oeste com os Lotes nºs 29 a 33.
II - área, com área de 472,50m², conforme medidas extraídas do mapa arquivado na Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, datado de 1920, localizada na antiga Rua Visconde do Araguaia (atual Rua Uruguaiana) entre a antiga Rua Visconde de Taunay (atual Rua Aristides Lobo) e a Rua Ernesto Becker, confrontando a Leste com o Lote nº 54 e a Oeste com o Lote nº 55.
III - área, com 607,90m², conforme medidas extraídas do mapa arquivado na Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, datado de 1920, localizada no final da Rua Appel, entre a antiga Rua Visconde de Taunay (atual Rua Aristides Lobo) e à Estrada de Ferro da RFFSA, confrontando a Leste com os Lotes nºs 38 a 42.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município atribuiu, com base na localização das áreas e os preços usualmente praticados pelo mercado naquela região, os respectivos valores para as áreas elencadas:
- 80.695,12 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
- 45.732,92 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
- 58.837,74 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Art. 2º As frações de terras passam a integrar a categoria de bem dominicial de propriedade do Município de Santa Maria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza a desafetação de bem público do Município, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei apresentado pretende regularizar as áreas antes destinadas como partes da antiga Rua Visconde do Araguaia (atual Rua Uruguaiana) e parte final da Rua Apell (entre a Rua Aristides Lobo e a Estrada de Ferro).
Trata-se de área de uso comum do povo que, após estudos realizados pelos setores competentes da Administração Pública Municipal, verificou-se estar ocupada indevidamente por diversas edificações.
Tendo em vista que a alteração proposta em nada prejudicará a trafegabilidade daquela região e oportunizará a incorporação de bens imóveis ao patrimônio público municipal.
Salientamos ainda, a significativa importância do pretendido, não apenas pela incorporação dos bens imóveis ao patrimônio publico mas pelos benefícios decorrentes da regularização documental de
imóveis pertencentes ao Município de Santa Maria.
Assim, objetivando regularizar a situação da área, solicitamos análise e posterior aprovação do ora proposto.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos analise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 26 de outubro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal