Projeto de Lei nº 8600/2017
RECONHECE COMO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD, ORGANIZADO E REALIZADO PELA BRIGADA MILITAR E AUTORIZA APOIAR EFETIVAMENTE SEU DESENVOLVIMENTO.
Art. 1º Reconhece como política pública no Município de Santa Maria, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, desenvolvido pela Brigada Militar, conforme Lei Estadual nº 13.468, de 15 de junho de 2010.
vinculando-o à Secretaria Municipal de Educação para efetivo apoio. Com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz.
Parágrafo Único - O referido programa e projeto, de que trata o
caput deste artigo, será executado pelo 1º RPMon de Santa Maria, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul em parceria com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência:
I - Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
II - Realização de aulas sistemáticas de prevenção primária ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade escolar;
III - Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º São objetivos do PROERD:
I - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, adolescentes, jovens e adultos;
II - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
III - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao programa, em função das necessidades apresentadas pela Brigada Militar.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio para aquisição de camisetas, bonés e mais materiais destinados para entrega aos alunos participantes do programa, por ocasião da Formatura do PROERD, conforme demanda apresentada semestralmente pelo Comando do 1º RPMon, unidade da Brigada Militar, responsável pelo seu desenvolvimento em Santa Maria.
Parágrafo Único – A presente Lei autoriza a renovação sucessiva de convênios mediante acordo entre as partes, desde que haja dotação orçamentária.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 20 de novembro de 2017
O PROERD é baseado no programa internacional D.A.R.E. (Drug Abuse Resistance Education) e no Brasil ele é organizado pela Câmara Técnica Nacional, vinculada ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais, tem o objetivo de desenvolver uma ação conjunta entre o Policial Militar devidamente capacitado (policial instrutor do PROERD), professores, especialistas, estudantes, pais e comunidade, para prevenir e reduzir o uso de drogas e a violência na comunidade escolar gaúcha.
O público diretamente beneficiado com o programa são alunos dos 5º e 7º anos, da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
E a fim de complementar um ciclo de proteção integral de crianças e adolescentes, com o foco na prevenção, o PROERD proporciona um currículo educacional incluindo pais ou responsáveis dos alunos capacitando-os a ajudar seus filhos a fazerem escolhas saudáveis, que os mantenha longe das drogas e da violência. Ainda é possível, através de palestras e rodas de conversas, sensibilizar alunos do Ensino Médio e comunidade em geral.
Em Santa Maria, o cadastro das escolas a serem atendidas é realizado antes do início do ano letivo e também através de encaminhamentos de demandas de maior preocupação por parte da Secretaria Municipal de Educação e pela 8ª Coordenadoria Regional de Educação – 8º CRE. Desta forma proporciona ao PROERD trabalhar em conjunto com a comunidade, de acordo com os seus anseios e necessidades.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROERD:
O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD tem como objetivos específicos:
a) Disponibilizar e fortalecer uma ferramenta de proteção às comunidades escolares, contribuindo para uma cultura de paz;
b) Orientar os estudantes e prevenir sobre os efeitos das drogas e da violência;
c) Capacitar a comunidade em geral, através de um currículo específico para adultos;
d) Prevenir a criminalidade, uma vez que boa parte dos crimes é relacionada direta ou indiretamente ao uso de drogas;
e) Fortalecer a imagem institucional da Brigada Militar, através do Policiamento Preventivo nas escolas, visto que o trabalho com crianças e adolescentes na comunidade desmistifica a imagem de uma polícia apenas repressora;
f) Construir uma proposta inovadora e pró-ativa de atuação policial junto à comunidade escolar;
Portanto, o PROERD constitui-se como mais um fator de proteção desenvolvido pela Brigada Militar para a valorização da vida, contribuindo, assim, para o fortalecimento da cultura da PAZ e a construção de uma sociedade mais saudável e feliz.